O planejamento tributário após a adi 2.446

AutorValter de Souza Lobato, Tiago Conde Teixeira
Páginas341-368
341
4 Processo administrativo
tributário
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
APÓS A ADI 2.446
Valter de Souza Lobato433
Tiago Conde Teixeira434
sumário:
1. O conceito de Planejamento Tributário; 1.1. Doutrina Clássica
ou Formal; 1.2. Doutrina Moderna ou Material; 2. A desconsideração
dos atos e negócios jurídicos dissimulatórios; 2.1. A fraude, a simulação
e a dissimulação; 2.1.1. A prova; 2.2. O abuso de direito e o abuso de
forma; 3. A ADI 2.446; 3.1. O voto da Ministra Carmen Lúcia; 4. Atual
tratamento da jurisprudência judicial e administrativa; 5. Conclusão;
Referências bibliográf‌icas
1. O CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento tributário é uma estratégia f‌inanceira e legal adotada
por empresas e indivíduos para otimizar a carga tributária, buscando
reduzir o valor dos impostos e obrigações f‌iscais a serem pagos de
acordo com a legislação vigente. O objetivo principal do planejamento
tributário é encontrar maneiras legais de minimizar o impacto dos tri-
433 Professor Adjunto de Direito Tributário da Universidade Federal de Minas Ge-
rais (UFMG). Diretor da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados
do Brasil – Seccional Minas Gerais. Presidente da Associação Brasileira de Direito
Tributário (ABRADT). Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Sócio Conselheiro do
Escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.
434 Procurador Tributário Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil. Presidente da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores da Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB/DF. Doutor em Direito pelo IDP. Doutorando em
Direito pela UNB. Mestre em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portu-
gal). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Professor de Direi-
to Tributário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Membro efetivo da
Câmara de Tributação da FECOMÉRCIO. Diretor da Associação Brasileira de Direito
Tributário – ABRADT. Consultor e Advogado.
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tributário
butos sobre os lucros, rendimentos e patrimônio, de forma a aumentar
a ef‌iciência econômica e f‌inanceira do contribuinte435.
Diante do sistema tributário brasileiro complexo, regressivo e one-
roso, o planejamento tributário também é um dever do administrador
de empresas segundo o art. 1011 do Código Civil436: “o administrador
da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a
diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na ad-
ministração de seus próprios negócios”. Dessa forma, existem várias
formas de realizar o planejamento tributário, e elas variam de acordo
com a legislação f‌iscal do país em que a empresa ou indivíduo está es-
tabelecido. Alguns exemplos comuns de estratégias de planejamento
tributário no Brasil incluem437:
Escolha do regime tributário: Escolher o regime f‌iscal mais ade-
quado para a empresa, como Simples Nacional, Lucro Presumido
ou Lucro Real, dependendo de seu perf‌il e faturamento;
Deduções fiscais: Utilizar todas as deduções e incentivos fis-
cais permitidos por lei, buscando reduzir a base de cálculo
dos impostos;
Transfer pricing: Estabelecer preços de transferência entre em-
presas relacionadas de forma a reduzir a carga tributária glo-
bal do grupo;
Planejamento sucessório: Estruturar a transferência de patrimô-
nio entre gerações de forma a minimizar a tributação sobre he-
ranças e doações;
Reorganização societária: Realizar fusões, cisões, incorpora-
ções ou outras reestruturações societárias para otimizar a car-
ga tributária;
Elaborar um estudo histórico da sociedade empresária, verif‌i-
cando a origem das operações realizadas a f‌im de identif‌icar as
menos onerosas;
Verif‌icar a incidência dos fatos geradores dos tributos recolhidos
a f‌im de evitar pagamento maior ou cobrança indevida;
435 CREPALDI, Sílvio A. Planejamento Tributário. Editora Saraiva, 2021. E-book.
ISBN 9786587958361. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/
books/9786587958361/. Acesso em: 25 jul. 2023.
437 YOUNG, L. H. B. Planejamento tributário. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2008.

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