As nações unidas

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Coordenador do Curso de Direito do UniFAA - Advogado - Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas163-362
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Capítulo 6
AS NAÇÕES UNIDAS
Hoje, está bastante claro que, por cima do
voluntarismo estatal, prevalecem valores comuns vitais
para a comunid ade internacional que, sob o prisma jurídico
se expressam nas normas imperativas de Direito
Internacional Universal. Estas normas, aceitas e
reconhecidas pela comunidade internacional, não
admitem qualquer acordo entre sujeitos de Direito
Internacional Público que as venham contradizer.
(Antônio Celso Alves Pereira )202
6.1 Introdução
O nome "Nações Unidas" foi idealizado pelo presidente dos Estados
Unidos Franklin D. Roosevelt e utilizado pela primeira vez na Declaração das
Nações Unidas, de 01 de janeiro de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial.
Em 24 de outubro de 1945, representantes de 50 países se reuniram em
San Francisco na Conferência das Nações Unidas sobre a Organização
Internacional com o intuito de redigir a Carta das Nações Unidas.
A Carta foi assinada em 26 de junho de 1945 pelos representantes dos
50 países. A Polónia, que não esteve representada na Conferência, assinou-o
mais tarde e tornou-se um dos 51 Estados-Membros originais.203
As Nações Unidas passaram a existir oficialmente em 24 de outubro de
1945, quando a Carta foi ratificada pela China, França, União Soviética, Reino
Unido, Estados Unidos e por uma maioria de outros signatários.204
202 PEREIRA, Antonio Celso Alves. As normas de jus cogens e os direitos huma nos. Revista
Interdisciplinar de Direito, [S.l.], v. 6, n. 1, jul. 2017. p.42. ISSN 2447-4290. Disponível em:
<http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/11>. Acesso em: 19 dez. 2020.
203 Disponível em: <https://www.un.org/en/sections/history/history-united-nations/index.html>
Acesso em: 10 dez. 2020.
204 Ibid.
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6.2 Carta das Nações Unidas (1945)
Como dito alhures, a precursora das Nações Unidas foi a Liga das
Nações, uma organização concebida em circunstâncias semelhantes durante a
Primeira Guerra Mundial e criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes "para
promover a cooperação internacional e alcançar a paz e a segurança". A
Organização Internacional do Trabalho também foi criada pelo Tratado de
Versalhes como uma agência afiliada da Liga. A Liga das Nações encerrou suas
atividades após não ter conseguido evitar a Segunda Guerra Mundial.205
Vejamos, abaixo, a história da Carta das Nações Unidas.
a) Declar ação do Palácio de St. James, em 12 de junho de 1941
As frases da Declaração do Palácio de St. James ainda servem como
palavras de ordem da paz: “A única verdadeira base para uma paz duradoura é a
cooperação voluntária dos povos livres em um mundo no qual, livres da ameaça
de agressão, todos podem desfrutar segurança econômica e social; É nossa
intenção trabalhar juntos e com outros povos livres, tanto na guerra quanto na
paz, para esse fim ”.206
b) Carta do Atlântico, em 14 de agosto de 1941
A Carta do Atlântico resultou do encontro do Presidente dos EUA,
Franklin D. Roosevelt, com o Primeiro Ministro britânico, Winston Churchill,
em agosto de 1941, no contexto das difíceis relações que permeavam a Segunda
Guerra Mundial. Foi aprovada pelos estadistas em 14 de agosto de 1941, e
curiosamente não foi assinada por nenhum dos dois (foi, no entanto, enviada
por telégrafo à aprovação de seus respectivos governos).O Brasil aderiu aos
seus princípios em 6 de fevereiro de 1943, e formalmente em 9 de abril do
mesmo ano.207
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS, FEITA PELO
PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
E O PRIMEIRO MINISTRO DO REINO UNIDO, A 14
DE AGOSTO DE 1 941, E RECONHECIDA POR CARTA
DO ATLÂNTICO.
"Declaração conjunta do Presidente dos Estados Unidos da
205 Disponível em: <https://www.un.org/en/sections/history/history-united-nations/index.html>
Acesso em: 10 dez. 2020.
206 Ibid.
207 Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Table/Documentos-Internacio
nais-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-1919-a-1945/> Acesso em: 10 dez. 2020.
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América, Sr. Roosevelt, e Primeiro Ministro, Senhor
Churchill, representando o Governo de Sua Majestade do
Reino Unido, os quais tendo se reunido, julgaram
conveniente tornar conhecidos certos princípios comuns da
política nacional dos seus respectivos países, n os quais se
baseiam as suas esperanças de conseguir um porv ir mais
auspicioso para o mundo.
Primeiro - Os seus respectivos países não procuram
nenhum engrandecimento, nem territorial, nem de outra
natureza.
Segundo - o desejam que se realizem modificações
territoriais que não estejam de acordo com os desejos
livremente expostos pelos povos atingidos.
Terceiro - Respeitam o direito que assiste a todos os povos
de escolherem a forma de governo sob a qual querem viver;
e d esejam que se restituam os direitos soberanos e a
independência aos povos que deles foram despojados pela
força.
Quarto - Com o devido às suas obrigações já existentes, se
empenharão para que todos os estad os, grandes ou
pequenos, vitor iosos ou vencidos, tenham acesso em
igualdade de condições ao comércio e às matérias primas
do mundo, de que precisem para a sua prosperidade
econômica.
Quinto - Desejam promover, no campo da economia, a mais
ampla colaboração entre todas as nações, com o fim de
conseguir, para todos, melhores condições de trabalho,
prosperidade econômica e segurança social.
Sexto - Depois da destruição completa da tirania nazista,
esperam que se estabeleça uma paz que proporcione a todas
as nações os meios de viver em segurança den tro de suas
próprias fronteiras, e aos homen s em todas as terras a
garantia de existências livres de temor e de privações.
Sétimo - Essa paz deverá permitir a todos os homens cruzar
livremente os mares e oceanos.
Oitavo - Acreditam que todas as nações do mundo, por
motivos realistas assim como espirituais, deverão
abandonar todo o emprego da força. Em razão de ser
impossível qualquer paz futura permanente, enquanto
nações que ameaçam de agressão fora de suas fronteiras -
ou podem ameaçar, - dispõem de armamentos de terra, mar
e ar, acreditam que é impossível que se desarmem tais
nações, até que se estabeleça um sistema mais amplo e
duradouro de segurança geral. Eles igualmente prestarão
todo auxílio e apoio a medidas práticas, tendente a aliviar o
peso esmagador dos armamentos sobre povos pacíficos."

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