Sistema internacional de proteção de direitos humanos

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Coordenador do Curso de Direito do UniFAA - Advogado - Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas151-162
151
Capítulo 5
SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO
DE DIREITOS HUMANOS
Com efeito, os grandes desafios de nossos tempos a proteção do ser
humano e do meio-ambiente, o desarmamento, a erradicação da pobreza crônica
e o desenvolvimento humano, e a superação das disparidades alarmantes entre
os países e dentro deles, - têm incitado à revitalização dos próprios fundamentos
e princípios do direito internacional contemporâneo, tendendo a fazer abstração
de soluções jurisdicionais e espaciais (territoriais) clássicas e deslocando a
ênfase para a noção de solidariedade. Compreende-se hoje, enfim, que a razão
de Estado tem limites, no atendimento das necessidades e aspirações da
população, e no tratamento equânime das questões que afetam toda a
humanidade. (Antônio Augusto Cançado Trindade).185
5.1 Introdução
A estrutura normativa do sistema internacional de proteção dos direitos
humanos é permeada por instrumentos de cariz global e regional. Aquela está
relacionada ao sistema de proteção das Nações Unidas (ONU); e esta encontra-
se alinhada aos sistemas regionais existentes, a saber: europeu, interamericano e
africano.
185 CANÇADO TRINDADE. Antônio Augusto. A Humanização do Direito Internacional. 2.ed.
Belo Horizonte: Del Rey, 2015, p.127.

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