Do estado liberal ao estado social

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ - Professor do PPGD da UERJ e UVA - Coordenador do Curso de Direito do UniFAA - Advogado - Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas123-130
123
Capítulo 3
DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL
3.1 Introdução
Aqui é importante investigar as características que circunscrevem os
grandes paradigmas constitucionais, desde o Constitucionalismo do Estado
Absoluto, perpassando pelo Constitucionalismo do Estado Liberal até,
finalmente, se alcançar ao Constitucionalismo do Estado Social.134
O marco inicial do Constitucionalismo Liberal é controverso, havendo
certa divergência doutrinária acerca de sua paternidade, isto é, se tal
homenagem deve ser prestada à Declaração de Direitos do Povo da Virgínia de
1776, ou, à Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
De toda sorte, independentemente de qualquer que seja a posição
adotada em relação à paternidade da filosofia liberal do Estado, o importante é
compreender o papel da experiência constitucional da França e dos Estados
Unidos, bem como as bases do constitucionalismo inglês. Tais experiências são
paradigmáticas no estudo da teoria constitucional e é exatamente por isso que
serão examinadas antes da abordagem propriamente do Constitucionalismo
Liberal.
Da mesma forma, doutrinadores que preferem declarar a
Constituição do México de 1917 e, não, a Constituição de Weimar de 1919, na
Alemanha, como o primeiro grande marco inicial do Constitucionalismo do
Estado Social (Welfare State).
3.2 Constitucionalismo Liberal
O Estado Absoluto começa a entrar em declínio a partir das
reivindicações burguesas em França e da reação de colonos ingleses na América
do Norte.
134 GOES, Guilherme Sandoval; MELLO, Cleyson de Moraes. Curso de Direito Constitucional.
Rio de Janeiro: Processo, 2018. Ver Capítulo 2.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT