Avaliar o Dano

AutorRubens Cenci Motta
Páginas163-175
MANUAL DE INICIAÇÃO & CONCEITOS EM PERÍCIAS MÉDICAS 163
Capítulo 12
Capítulo 12
AVALIAR O DANO
AVALIAR O DANO
A avaliação de Danos Patrimoniais (físicos, mentais e sensoriais) faz parte da atividade do Perito Médico
e, para tal, deve seguir bases científicas, e não empíricas.
Avaliar dano pelos Baremas Internacionais(64), segundo Borobia(65) (2006), é o procedimento adequa-
do. Este advogado conceitualmente define o baremo, no âmbito da medicina-legal e da valoração do dano
corporal, como uma relação de enfermidades ou de sequelas, à qual se assinala um valor — expressado em
porcentagem ou em pontos — que representa uma perda funcional ou um valor econômico.
Embora útil e necessária, a consulta aos baremas não substitui, jamais, o método descritivo nem a função
do Perito Médico, que fará a descrição da lesão e sua incidência sobre a funcionalidade da pessoa e sobre os
atos da vida cotidiana, como apuração indispensável. O Baremo nada mais é que um instrumento que serve
de ajuda ao Perito Médico, puramente indicativo, face ao qual deve adotar uma atitude crítica!
O Perito Médico deve, também, ao avaliar o dano, quando o prejuízo causado é suscetível de apreciação
pecuniária, no caso à pessoa, limitar-se aos aspectos físicos, sensoriais e mentais, considerando sobre Capa-
cidade Laborativa e Reabilitação Profissional. É certo que além do patrimônio, seu corpo (avaliação do Perito
Médico), o indivíduo tem como seu patrimônio a sua moral — podendo advir dano moral(66), contudo, esta
valoração é de avaliação exclusiva do Magistrado.
Em nosso meio é muito utilizada a Tabela da SUSEP — Baremo SUSEP, porém, como não é tabela mé-
dica e não tem valor científico, não é recomendável sua utilização pelos experts médicos, pois avalia apenas
a porcentagem da importância segurada — porcentagem indenizatória pecuniária de um sinistro, todavia é
fático e devemos reconhecer que sua utilização é feita em “larga escala”. Cabe-nos alterar usos e costumes
indevidos para valorizar a Perícia Médica como ciência. Como não é tabela técnica, se presta para uso de
leigos, e, assim, o juiz pode utilizá-la a seu próprio critério de convencimento e convicção, todavia o médico
dispõe de outras tabelas cientificamente elaboradas.
A valoração do dano corporal é, habitualmente, uma tarefa complexa, consequência da multiplicidade
de elementos que integram o ser humano e dano físico ou mental propriamente ditos, como também do po-
tencial laboral, que são susceptíveis de apreciação médica. Acrescenta-se o fato de que a Medicina não é uma
ciência exata e que uma mesma situação pode ter significados e repercussões diferentes em dois indivíduos
distintos.
A finalidade desta estimativa numérica é a reparação dos prejuízos não econômicos (dano físico ou men-
tal ou laboral), considerando ainda a cultura e os costumes regionais distintos para que ocorra uma adequada
harmonização, fazendo com que as noções sejam aceitas por todos, envolvendo parecer técnico e persuasão
racional do juiz ou do designador da perícia.
(64) Os Baremas Internacionais podem e devem ser utilizados conforme definiu Barobia (2006, p. 259-267) e entre estes podem ser
destacados: 1 — Argentino; 2 — Americano; 3 — Francês; 4 — Espanhol.
(65) Don César Borobia Fernández — Profesor Titular del Departamento de Toxicología y Legislación Sanitaria de la Universidad
Complutense de Madrid — Vicepresidente de la Confederación europea de Expertos en Evaluación y Reparación del Daño Corporal —
C.E.R.E.D.O.C.
(66) Matéria do Direito.

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