Bgh manda facebook suspender imediatamente a coleta abusiva de dados pessoais

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas113-117
7
BGH MANDA FACEBOOK SUSPENDER
IMEDIATAMENTE A COLETA ABUSIVA
DE DADOS PESSOAIS
Não é de hoje que o Judiciário alemão tem combatido a coleta indevida de dados
pessoais pelo Facebook. E isso por uma razão muito simples: a prática prejudica não
apenas os usuários, mas também a concorrência. Foi o que disse semana passada o Bun-
desgerichtshof, a corte infraconstitucional alemã, em importante decisão contra a coleta
desenfreada de dados pessoais dos usuários13.
7.1 A COLETA PREDATÓRIA DE DADOS
Atualmente, não é mais novidade para ninguém que quem se registra no Face-
book acaba fornecendo uma série de dados pessoais à empresa, os quais variam desde
dados sobre a pessoa até informações referentes ao aparelho e à conexão utilizada para
se conectar à plataforma. Sabe-se hoje também que a empresa coleta uma inf‌inidade de
dados do usuário quando ele utiliza a plataforma, que é, por assim dizer, a fonte direta
de coleta de dados.
Mas além dessa fonte direta, a companhia comandada por Mark Zuckerberg é
alimentada diariamente com dados provenientes de fontes indiretas, como WhatsApp
e Instagram, pertencentes ao conglomerado digital. Não só: a empresa ainda consegue
sugar dados de qualquer internauta que, surfando despretensiosamente num site qual-
quer, clicar no botão de curtida do Facebook, chamado plug in, instalado no site. Detalhe:
isso ocorre ainda quando o internauta sequer tenha perf‌il no Facebook. O Tribunal de
Justiça Europeu já se manifestou sobre essa prática, em 2019, provocado por consulta
do Tribunal de Justiça (Oberlandesgericht) de Düsseldorf, na Alemanha14.
De posse de toda essa inf‌inidade de dados pessoais, o Facebook traça um perf‌il individual
do usuário, mais preciso que qualquer psicólogo bem qualif‌icado, e vende esse perf‌il para
diversas empresas interessadas em ofertar produtos e serviços para o usuário. Na economia
digital, é exatamente o fato de ser uma fonte inesgotável de dados que faz o alto valor de
mercado do Facebook, segundo o Bundeskartellamt (BKartA), a agência antitruste alemã.
As condições gerais de uso do Facebook, elaboradas unilateralmente pela empresa
e aceita pelos usuários, permitem evidentemente a coleta, o processamento e a utilização
dos dados coletados, conferindo a aparência de legalidade às práticas comerciais da em-
presa. Af‌inal, por meio delas, o usuário concede uma licença de uso gratuita à empresa
em troca da utilização da plataforma de comunicação.
13. Artigo publicado na coluna German Report, em 30.06.2020.
14. Veja a decisão em: Tribunal de Justiça Europeu determina responsabilidade solidária de sites que utilizam botão de
curtida do Facebook, aqui publicado.
EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 113EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 113 01/07/2021 15:58:4001/07/2021 15:58:40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT