Booking.com pode vedar cláusula de melhor preço aos hotéis

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas137-138
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BOOKING.COM PODE VEDAR CLÁUSULA
DE MELHOR PREÇO AOS HOTÉIS
Segundo o Tribunal de Justiça de Düsseldorf, Alemanha, o portal de reservas
Booking.com pode proibir os hotéis de oferecer quartos por preços mais baratos em suas
próprias páginas na internet36.
A discussão começou quando portais de reservas como Booking.com, Expedia e
HRS passaram a exigir que os hotéis parceiros ofertassem sempre condições melhores
aos clientes nos sites dos portais do que as praticadas regularmente pelos hotéis.
O Booking é um portal online de reservas que atua como intermediário entre as
empresas hoteleiras lá cadastradas e os clientes. Pela intermediação, ele recebe uma taxa
(remuneração) sempre que o cliente faz a reserva do hotel no site Booking.com e não
diretamente na homepage do próprio hotel.
Essa prática do Booking, materializada na chamada cláusula “ampla” do melhor
preço (“weite” Bestpreisklausel), foi considerada ilegal, em 2015, pelo próprio OLG
Düsseldorf e pelo Bundeskartellamt (BKartA), o órgão de defesa da concorrência na
Alemanha, equivalente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por
contrariar as regras do direito concorrencial.
O portal de reservas, então, modif‌icou sua política e passou a exigir “apenas” que
os hotéis não praticassem menor preço em suas próprias homepages. Assim, foi inseri-
da nos contratos entre o portal de reservas e os hotéis a chamada cláusula “estreita” do
melhor preço (“enge” Bestpreisklausel), pela qual os hotéis f‌icam proibidos de oferecer
preço menor em suas páginas na internet.
Essa cláusula, contudo, também foi censurada pelo órgão antitruste, vez que, dentre
outros problemas, impede que os hotéis f‌ixem seus preços livremente. Por isso, foi retira-
da, desde 2016, das condições gerais dos contratos do Booking com os hotéis parceiros.
Entretanto, no último dia 04.06.2019, a 1a Câmara do Oberlandsgericht de Düs-
seldorf, especializada em direito antitruste, concluiu pela admissibilidade da cláusula,
liberando seu uso pelo portal de reservas. Segundo o OLG, esse tipo cláusula tem por
f‌im evitar “desvios desleais” na reserva dos hotéis, pois impede que o hóspede, ciente
do preço oferecido nos portais de reservas, faça a reserva do quarto diretamente no site
ou presencialmente no hotel em razão do menor preço ou das melhores condições con-
tratuais oferecidas pelo estabelecimento.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Düsseldorf revogou a proibição do órgão
antitruste (BKartA), que se disse decepcionado com a posição do Tribunal. Segundo o
presidente do órgão, Andreas Mundt, a decisão é lamentável, tendo em vista o rápido
36. Artigo publicado na coluna German Report, em 11.06.2019.
EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 137EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 137 01/07/2021 15:58:4101/07/2021 15:58:41

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