Leading case: bgh reconhece a transmissibilidade da herança digital

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas89-95
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LEADING CASE: BGH RECONHECE A
TRANSMISSIBILIDADE DA HERANÇA DIGITAL
Um dos casos mais paradigmáticos decididos recentemente pelo Bundesgerichtshof
diz respeito à atualíssima discussão em torno da transmissibilidade – ou não – da cha-
mada herança digital. No leading case, julgado em 12 de julho de 2018, a Corte obrigou
o Facebook a liberar aos herdeiros o acesso à conta do usuário falecido1.
1.1 O CASO
Os pais de uma adolescente de 15 anos, falecida em acidente no metrô de Berlim, em
2012, entraram com uma ação contra o Facebook por terem sidos impedidos de acessar a
conta da f‌ilha, transformada em memorial depois que um “amigo” desconhecido informou
a empresa acerca do óbito. As circunstâncias da morte não estavam esclarecidas, havendo
suspeita de suicídio. Por isso, os pais queriam acessar a conta a f‌im de buscar pistas que
permitissem esclarecer o caso e se defender em processo judicial movido pelo condutor
do metrô, que pleiteava danos morais pelo abalo emocional sofrido em decorrência do
envolvimento no suposto suicídio.
Entretanto, como a página da adolescente já havia sido transformada em memorial,
os pais não conseguiam acessá-la, embora tivessem conseguido os dados de acesso. Como
se sabe, quando uma conta é transformada em memorial, o conteúdo compartilhado em
vida pelo falecido com o público permanece visível e as pessoas podem postar mensagens,
mas ninguém – exceto o Facebook – tem acesso ao conteúdo da conta.
Segundo o Facebook, a transformação da página em memorial, com a consequente
vedação de acesso a qualquer pessoa, visa tutelar o direito à privacidade do usuário
falecido e de seus contatos e interlocutores, que “conf‌iam” que as mensagens trocadas
permanecerão em sigilo mesmo após a morte. Isso protege principalmente os usuários
adolescentes da plataforma de comunicação, que costumam trocar detalhes íntimos
nas redes sociais, que desejam manter longe do conhecimento dos pais. Por isso, o
Facebook disse em contestação que, embora se “solidarize com os pais da falecida”,
precisa garantir que a comunicação entre os usuários da rede social seja protegida
mesmo após a morte.
1. Artigo publicado na coluna German Report, em 13.08.2019. Para uma análise mais aprofundada da decisão,
conf‌ira-se: NUNES FRITZ, Karina e SCHERTEL MENDES, Laura. Case Report: Corte alemã reconhece a trans-
missibilidade da herança digital. Revista de Direito da Responsabilidade, Coimbra, 2019, p. 525-555. Disponível
em: www.revistadireitoresponsabilidade.pt.
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