Tribunal de justiça europeu determina responsabilidade solidária de sites que utilizam botão de curtida do facebook

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas101-103
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA EUROPEU DETERMINA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SITES QUE
UTILIZAM BOTÃO DE CURTIDA DO FACEBOOK
O Tribunal de Justiça Europeu proferiu importante decisão, em 2019, f‌ixando a
responsabilidade solidária entre o Facebook e as empresas que instalam em suas páginas
de internet o botão de curtida da plataforma de comunicação pela coleta e processamento
indevido de dados pessoais dos usuários. O processo judicial foi movido por uma Central
de Defesa dos Consumidores na Alemanha5.
4.1 O CASO “PEEK & CLOPPENBURG”
Muitas empresas instalam em seus sites plug-ins de mídias sociais, como o botão
de curtida do Facebook. O objetivo da ferramenta é atrair mais visitantes para suas pá-
ginas, obter mais feedbacks dos usuários que curtem, compartilham ou comentam e,
dessa forma, incrementar a venda de seus produtos e/ou serviços. Uma das empresas que
instalaram o botão de like do Facebook em sua homepage foi o famoso conglomerado
internacional de roupas de Düsseldorf “Peek & Cloppenburg/Fashion ID”.
A particularidade do plug-in do Facebook, contudo, é que ele coleta automatica-
mente os dados dos usuários (ex: endereço de IP, user agent e o navegador utilizado)
que acessam o site de moda e os transmite diretamente ao Facebook na Irlanda. E isso
acontece mesmo que o usuário não clique no botão de curtida ou sequer tenha conta no
Facebook. O simples navegar no site já permite a captação e transmissão dos dados ao
Facebook que, a partir daí, faz o que bem quer com essas informações.
Não é difícil imaginar que tudo isso aconteça sem conhecimento e – em todo caso
– sem autorização do titular dos dados pessoais. Por isso, a Central de Defesa do Con-
sumidor do Estado de Nordrhein-Westfalen (Verbraucherzentrale NRW) processou a
empresa Peek & Cloppenburg e o Facebook pela violação de dados pessoais dos usuários.
A Central alega que os usuários não são (suf‌icientemente) informados e esclarecidos
acerca desse procedimento, além do que faltaria autorização para a coleta de dados e a
possibilidade de recusá-la.
4.2 O PROCESSO JUDICIAL NA ALEMANHA
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Düsseldorf deu ganho de causa à Central
de Defesa dos Consumidores, reconhecendo que a prática viola o direito dos dados pessoais.
Para o Tribunal de Justiça de Düsseldorf, contudo, a questão não era tão clara assim. Por
isso, o Oberlandsgericht Düsseldorf fez um questionamento direto ao Tribunal de Justiça
5. Artigo publicado na coluna German Report, em 06.08.2019.
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