Direito ao esquecimento não é absoluto, diz bundesgerichtshof

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas119-128
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DIREITO AO ESQUECIMENTO
NÃO É ABSOLUTO, DIZ BUNDESGERICHTSHOF
A internet tem uma memória enorme. Mesmo passados anos, pode-se encontrar com
relativa facilidade informações sobre acontecimentos e pessoas, mesmo as desagradáveis.
Por isso, o Regulamento 2016/679 da União Europeia, mais conhecido como Regulamen-
to Geral de Proteção de Dados (RGPG), em vigor na Europa desde maio de 2018, teve o
cuidado de prever expressamente um “direito ao esquecimento” por meio do qual a pessoa
pode exigir do responsável pelo tratamento o apagamento de seus dados pessoais17.
Esse direito pode ser exercido tanto perante o site que publicou a matéria, quanto
face a sites de buscas, como Google, Yahoo, Bing, AOL etc. Foi o que fez o espanhol
Mario Costeja González, que, buscando o anonimato, entrou para história como o autor
do leading case julgado pelo Tribunal de Justiça Europeu (TJE) contra o Google Spain18.
A decisão reconheceu o direito à desindexação – também dito direito ao apagamento
ou esquecimento – permitindo aos cidadãos europeus solicitar dos buscadores a exclusão
de informações “imprecisas, inadequadas, irrelevantes ou excessivas”. In continenti, a
empresa passou a receber milhares de requerimentos de remoção de links, forçando-a a
lançar, ainda em 2014, uma ferramenta para que os europeus solicitassem a remoção de
seus dados pessoais dos resultados de busca19.
Em 2016, o órgão regulatório francês multou o Google em 100 mil euros por não
remover links dos resultados de busca feitos na internet fora da Europa e o caso foi parar
no TJE, que deu ganho de causa ao Google, eximindo a empresa do dever de remover
links para dados pessoais em todo o mundo20.
Recentemente, o conglomerado comemorou quando a Corte infraconstitucional
alemã – Bundesgerichtshof (BGH) – julgou improcedente pedido de remoção de link de
resultados de busca na internet, af‌irmando que o direito ao esquecimento não é absoluto,
mas precisa ser ponderado no caso concreto face a outros direitos fundamentais con-
f‌litantes. A decisão, contudo, longe de enfraquecer o direito ao esquecimento, reaf‌irma
seu caráter jusfundamental e sua importância na era digital.
17. Artigo publicado na coluna German Report, em 11.11.2020.
18. Tribunal de Justiça Europeu C-131/12, j. 13.05.2020.
19. Google lança serviço na Europa que apaga dados pessoais de buscas online. BBC Brasil, 30.05.2014. Entre 2014 e
2017, a empresa informou ter recebido mais de 2,4 milhões de pedidos de remoção de conteúdo dos resultados
de busca, dos quais 43% foram atendidos. Esses dados constam do Relatório de Transparência anual, divulgado
em 2018 e noticiado na imprensa. Fonte: Recht auf Vergessenwerden: Google erhielt bislang 2,4 Millionen URL-
-Löschanfragen. Disponível em: www.heise.de, publicado 27.02.2018. Acesso em: 03.11.2020.
20. Google vence disputa com França sobre ´direito de ser esquecido`. Terra, 24.09.2019. Sobre a decisão, conf‌ira:
SOUZA, Carlos Affonso. Ao limitar direito ao esquecimento do Google, Europa cria outros problemas. Disponível
em: www.uol.com.br/tilt/colunas/carlos-affonso-de-souza. Publicação: 25.09.2019. Acerca da temática do direito
ao esquecimento, conf‌ira-se a profunda dissertação de mestrado de João Alexandre Silva Alves Guimarães, defen-
dida em 2019 na Universidade do Minho (Portugal), intitulada: O regime jurídico do direito ao esquecimento (ou à
desindexação) na União Europeia e a sua repercussão no direito brasileiro.
EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 119EBOOK JURIS COMENTADA TRIBUNAIS ALEMAES.indb 119 01/07/2021 15:58:4001/07/2021 15:58:40

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