É inconstitucional o acesso irrestrito de autoridades a dados pessoais dos cidadãos

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas129-132
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É INCONSTITUCIONAL O ACESSO
IRRESTRITO DE AUTORIDADES A DADOS
PESSOAIS DOS CIDADÃOS
As autoridades públicas não podem ter acesso irrestrito a dados pessoais de usuários
de telefonia móvel e internet, disse o 1º. Senado do Tribunal Constitucional alemão ao
julgar duas reclamações constitucionais movidas por partidos políticos questionando a
constitucionalidade do acesso fácil e irrestrito de agentes públicos a tais dados32.
Até então, o § 113 da Lei das Telecomunicações – Telekommunikationsgesetzt
(TKG) – permitia que agentes públicos das áreas de segurança pública e defesa nacional
requeressem às empresas telefônicas dados pessoais de seus usuários, coletados duran-
te a celebração ou execução dos contratos de telefonia e internet. Dentre os dados que
poderiam ser solicitados constavam o nome, data de nascimento, endereço e telefone,
além dos dados que a empresa de telefonia normalmente coleta e armazena para f‌ins
operacionais, como os tipos de serviços contratados, conta bancária, endereço de IP,
senhas e código de PIN dos operadores.
De fora f‌icavam o conteúdo das conversas telefônicas, bem como os chamados
“dados do tráfego” ou Verkehrsdaten, aqueles relacionados ao uso dos serviços, que
indicam, por exemplo, quem, quando e com quem se telefonou. Essas informações são
protegidas do acesso de terceiros. Os dados podiam ser facilmente requeridos pela polí-
cia, pelo serviço de inteligência, pelo departamento de proteção constitucional e até por
agentes alfandegários por meio do chamado processo manual de informação (manueller
Auskunftsverfahren).
De acordo com o § 113, inc. 2 da TKG, as informações poderiam ser fornecidas
para f‌ins de persecução penal, para defesa contra risco à ordem e segurança públicas
ou para o cumprimento de dever legal, desde que informada a base legal a justif‌icar
o requerimento. Ou seja, a rigor, bastaria que o agente público mencionasse que as
informações requeridas destinavam-se ao cumprimento de um dever legal para que as
empresas de telefonia móvel e internet fossem obrigadas a repassar essa gama sensível
de dados.
Por isso, o cerne das reclamações constitucionais interpostas criticava que a polícia
e o serviço secreto tinham acesso irrestrito – e com extrema facilidade – a uma grande
quantidade de dados pessoais de investigados ou suspeitos, inclusive por crimes comuns,
sem precisar obter para tanto qualquer autorização judicial prévia. Em razão disso,
pleiteavam os autores que o Estado só pudesse utilizar os dados de comunicação para
investigar delitos graves ou prevenir atentados terroristas.
32. Artigo publicado na coluna German Report, em 21.07.2020.
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