Tribunal de justiça europeu proíbe a venda de e-books usados

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas105-108
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA EUROPEU PROÍBE A
VENDA DE E-BOOKS USADOS
A venda de livros usados continua um mercado estável, apesar da era digital – pelo
menos na Europa, onde se lê em média mais que no Brasil. Mas é também possível a venda
second hand de livros eletrônicos? Segundo o Tribunal de Justiça Europeu, não. Salvo
autorização do titular dos direitos autorais. Foi o que decidiu recentemente a Corte, em
julgado de 19.12.2019, referente ao processo C-263/186.
5.1 O CASO
Na origem, o processo foi movido pela associação dos editores holandeses (Neder-
lands Uitgeversverbond – NUV) e Groep Algemene Uitgevers (GAU) contra a holding
Tom Kabinet, uma sociedade editora de livros impressos e digitais, que gerencia um
mercado virtual de livros eletrônicos “usados”.
A NUV e GAU entraram com ação na Comarca de Amsterdam, com pedido de tu-
tela provisória, contra o serviço oferecido pela Tom Kabinet, alegando violação à lei de
direito autoral, pois essa geria um “clube de leitura” (Tom Leesclub) que oferecia a seus
membros, mediante pagamento, e-books de segunda mão, os quais eram adquiridos pela
Tom Kabinet ou doados, a título gratuito, pelos membros do clube.
Para realizar a doação, os membros forneciam o link para download do livro e
declaravam não conservar uma cópia da obra. A Tom Kabinet, então, baixava o livro e
colocava seu selo digital, atestando tratar-se de exemplar adquirido legalmente. Quem
cedesse gratuitamente um e-book, ganhava um desconto de 0,99 euro na mensalidade.
No início, os e-books podiam ser adquiridos pelo preço de 1,75 euros, mas o associa-
do precisava pagar uma taxa mensal de 3,99 euros pela associação. Depois, a política do
clube mudou: acabou com a taxa de associação, mas o preço por livro subiu para 2 euros.
Na ação, as autoras pediam que a Tom Kabinet fosse proibida de colocar à disposição
do público ou de reproduzir os livros eletrônicos, pois isso violava os direitos autorais
dos editores, cedidos a elas via licença.
O tribunal de primeira instância de Haia (Rechtbank Den Haag) decidiu suspender
o processo e submeter questionamento ao TJE para esclarecer se a venda em segunda
mão de e-books conf‌iguraria “ato de distribuição”, nos termos do art. 4, n. 1 da Diretiva
2001/29 ou se estaria abrangido no conceito de “comunicação ao público”, do art. 3, n.
1, da mesma diretiva.
Isso era relevante, por sua vez, para saber se esse fornecimento estaria sujeito à cha-
mada “regra do esgotamento” do direito de distribuição, prevista no art. 4, n. 2 da diretiva.
6. Artigo publicado na coluna German Report, em 14.01.2020.
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