Uso de cookies requer consentimento ativo do usuário

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas109-112
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USO DE COOKIES REQUER
CONSENTIMENTO ATIVO DO USUÁRIO
Não existe nada mais cômodo que inserir e salvar seus dados pessoais apenas uma
vez em um site de compras, pois a partir daí o internauta f‌ica livre da chatice de ter que
digitar tudo novamente nas futuras compras. Isso é feito graças à existência de arquivos
que armazenam dados do visitante nos sites, chamados docemente de “cookies”9.
Os cookies são arquivos de textos de internet, enviados pelo site ao navegador, que
armazenam – aparentemente de forma temporária – os dados do internauta quando ele
está na rede. Parece não haver limites acerca de quais informações podem ser captadas
e armazenadas nos cookies. De fato, eles podem registrar endereço de e-mail, nome,
localização do usuário, mas também logins e senhas, as preferências de pesquisa no
Google ou outro site de busca, as páginas visitadas, os produtos ou serviços pelos quais
se interessou, se adquiriu algum deles etc. E é aqui que mora o perigo, pois ele capta
inúmeros dados dos usuários, inclusive dados pessoais.
Por isso, o Tribunal de Justiça Europeu (TJE), no f‌inal de 2019, decidiu que o inter-
nauta precisa ser alertado de que seus dados serão coletados por meio de cookies e que
ele concorda ativamente, marcando o campo (caixa) autorizativo do uso dos cookies,
para que a coleta e processamento dos dados seja feita validamente. Dito em outras
palavras: o site não pode fornecer o consentimento já marcado, de forma que o usuário,
para desautorizar o uso dos cookies, precise desmarcar a autorização pré-agendada.
Era o que acontecia no site da Planet49, um site de jogos online na Alemanha. Para
o internauta participar do jogo, ele tinha que informar o nome e endereço completo,
incluindo o CEP. Mas não só. Abaixo desses campos, em destaque, haviam duas caixas de
informações. A primeira, autorizava que os “patrocinadores e parceiros de cooperação”
da Planet49 enviassem, por meio físico ou digital, ofertas de seus produtos e serviços.
Para isso, o internauta tinha que marcar a caixa com um “check”, manifestando sua
concordância.
A segunda, contudo, já vinha pré-validada e autorizava o organizador do jogo a ins-
talar cookies – após feita a inscrição no jogo – a f‌im de realizar uma avaliação dos hábitos
de navegação do usuário e possibilitar uma publicidade orientada a seus interesses. Para
evitar o uso dos cookies, o usuário precisava desmarcar a autorização.
A participação no jogo só era possível se, pelo menos, a primeira autorização fosse
consentida, isto é, se o internauta autorizasse o envio de publicidade pelos patrocina-
dores e parceiros da Planet49. Por conta disso, a Associação Nacional de Defesa dos
Consumidores moveu ação contra a Planet49 GmbH alegando que a concordância para
coleta, armazenamento e processamento de dados estava sendo feita de forma irregular,
9. Artigo publicado na coluna German Report, em 21.01.2020.
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