A busca da verdade material e as provas no processo administrativo tributário paulista

AutorLuiza Nagib e Marcelo Bolognese
Páginas167-194
151
A BUSCA DA VERDADE MATERIAL E AS PROVAS
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAULISTA
Luiza Nagib1
Marcelo Bolognese2
1. Introdução
O presente estudo tem como objetivo principal a análise
quanto à aplicabilidade do princípio da verdade material no
processo administrativo tributário, em especial no processo
administrativo tributário do Estado de São Paulo, disciplinado
pela Lei 13.457/2009, regulamentada pelo Decreto 54.486/2009.
1. Doutora e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC/SP). Graduada pela Universidade de São Paulo. Professora de Di-
reito Tributário da PUC/SP na graduação e na pós-graduação. Ex-Juíza do Tribu-
nal de Impostos de Taxas do Estado de São Paulo. Advogada e consultora.
2. Doutorando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC/SP. Mes-
tre em Direito pela Escola Paulista de Direito, graduado pela Faculdade de Direito de
São Bernardo do Campo. Professor em cursos de pós-graduação. Juiz Substituto do
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Advogado e consultor.
152
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Nesse escopo, comentaremos alguns dos principais aspec-
tos que norteiam os tipos de provas admitidas no processo ad-
ministrativo tributário e, especialmente, a utilização da perícia
contábil como forma hábil de prova, reforçando que qualquer
tipo de prova lícita merece ser admitida e analisada pelo julga-
dor administrativo, sob pena de cerceamento de defesa.
Considerando que o princípio da verdade material se
caracteriza pela não formalidade de seus atos, não se pode
perder de vista que ele se refere a uma decorrência lógica do
princípio da legalidade tributária, tornando-se espécie de ga-
rantia da legalidade.
Apesar da possibilidade do uso de perícia contábil no
processo administrativo como uma das formas de prova —
que, além de lícita, é prevista na Constituição Federal , para
a qual a lei assegurará a ampla defesa, no Código Civil, onde
um fato jurídico pode ser provado mediante provas — dentre
elas, a perícia —, também no Código de Processo Civil, que
admite todos os meios lícitos na comprovação da verdade dos
fatos, verdade é que não há previsão expressa na legislação do
Estado de São Paulo.
Com este cenário, pretendemos, com o presente trabalho,
contribuir na contemporânea reflexão, ainda que de forma di-
minuta e modesta, com a correta interpretação da aplicabili-
dade da verdade material e o uso da prova pericial contábil no
processo administrativo tributário paulista.
2. A eterna busca da verdade e sua conceituação
Antes de tratarmos sobre o princípio da verdade mate-
rial, vamos analisar o vocábulo verdade. A palavra verdade,
em seu sentido etimológico, vem do latim “veritas”, como si-
nônimo de “real”, de “verdadeiro”. Na língua pátria, temos:3
3. HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 452.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT