O valor segurança jurídica nas decisões administrativas em matéria tributária e a aplicação das diretrizes interpretativas contidas na LINDB

AutorGisele Barra Bossa
Páginas481-507
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O VALOR SEGURANÇA JURÍDICA NAS
DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA
TRIBUTÁRIA E A APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES
INTERPRETATIVAS CONTIDAS NA LINDB
Gisele Barra Bossa1
1. Introdução
O alto grau de litigiosidade em matéria tributária nos
provoca a refletir e buscar medidas solucionadoras capazes
de garantir a efetiva segurança jurídica nas relações entre ad-
ministradores e administrados2. Em termos práticos, quando
se fala na busca de decisões com alto grau de satisfatividade;
no respeito à irretroatividade de interpretações em desfavor
dos contribuintes diante da existência de reiterados julgados
1. Doutoranda e Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de
Coimbra e Conselheira Titular da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recur-
sos Fiscais – CARF. Professora.
2. Maiores aprofundamentos e alternativas propositivas em BOSSA, Gisele Barra.
SALUSSE, Eduardo Perez. PISCITELLI, Tathiane. ARAUJO, Juliana Furtado Cos-
ta (Coordenadores). Medidas de Redução do Contencioso Tributário e o CPC/2015.
São Paulo: Almedina, 2017.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
favoráveis; na necessária coerência e uniformidade jurispru-
dencial; e no dever do julgador de considerar as consequên-
cias práticas da sua decisão, estamos tratando de mecanismos
garantidores de previsibilidade, transparência e, em última
análise, da segurança jurídica.
No entanto, a pretexto do suposto atendimento ao in-
teresse público, assistimos a relativização de tais diretrizes
processuais e interpretativas. Ora sobre o pretexto dos dis-
positivos do CPC/2015 estarem moldados para um sistema de
common law, “conflitante” com a dinâmica de civil law que até
então permeou nossas relações público-privadas, ora sobre o
argumento de que as previsões contidas na Lei de Introdu-
ção às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não se adequam
ao Processo Administrativo Fiscal Federal (PAF), o Estado se
sente confortável em não cumprir suas próprias leis, como se,
em verdade, tais disciplinamentos já não estivessem alinha-
dos à uma verdadeira “constelação de postulados hermenêu-
ticos”3 em Direito Tributário.
Dentro desse cenário, o presente artigo pretende tratar
de forma sucinta e não exaustiva da compatibilidade entre o
sistema tributário vigente, as normas de processo administra-
tivo fiscal, os pilares balizadores do CPC/2015 e as diretrizes
interpretativas trazidas pela LINDB, com especial ênfase em
dois aspectos atrelados à atividade judicante4: (i) dever de
motivação das decisões administrativa e de observância das
suas consequências práticas; e (ii) estabilidade, uniformidade
e coerência jurisprudencial.
3. DIDIER, Fredie Souza; OLIVEIRA, Rafael Alexandre. Dever judicial de conside-
rar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro. In: Revista de Direito Administrativo e Constitucio-
nal (Revista A&C), ano 19, nº 75, jan/mar. 2009. Belo Horizonte: Forum, p. 150. Dis-
ponível em: https://bit.ly/2Fa2PK7. Acesso em: 09/06/2019.
4. Tais valores são de fundamental observância pelos julgadores administrativos e
judiciais, mas este artigo irá focar na prática relativa ao PAF.

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