O consentimento para a adoção de tecnologias experimentais: o caso da criogenia

AutorCarlos Nelson Konder e Cíntia Muniz de Souza Konder
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Direito Civil pela Universidade de Camerino (Itália). Professor do Departamento de Direito Civil da UERJ e do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). / Doutora em Direito Civil pela UERJ. ...
Páginas155-168
O CONSENTIMENTO PARA A ADOÇÃO DE
TECNOLOGIAS EXPERIMENTAIS:
O CASO DA CRIOGENIA
Carlos Nelson Konder
Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Especialista em Direito Civil pela Universidade de Camerino (Itália). Professor do
Departamento de Direito Civil da UERJ e do Departamento de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Cíntia Muniz de Souza Konder
Doutora em Direito Civil pela UERJ. Professora da Faculdade Nacional de Direito da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professora do curso de direito do IBMEC.
Professora dos cursos de Pós-graduação lato sensu da UERJ e da PUC-Rio.
Estudar o morrer é como olhar para uma poça de água. Nela vemos o reexo do tipo
de gente que viemos a ser. Por trás das imagens frágeis e transitórias do nosso eu individual
que aparecem na superfície, existem sugestões de companhia menos familiar:
estranhas marés de história, ressacas culturais que uem e reuem abruptamente na vida.
As ondulações dessas forças tangem e trabalham a nossa identidade, primeiro para criá-la,
e depois para testá-la antes da sua destituição nal na morte.1
Sumário: 1. Introdução – 2. Um caso especialmente ilustrativo: o julgamento do REsp 1693718 – 3.
Direito ao corpo e liberdade morfológica antes e depois da morte – 4. Legitimidade da assunção
de risco na adoção de tratamentos experimentais – 5. O conito entre interpretação da vontade do
sujeito e a vontade da família – 6. Considerações – 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Os efeitos jurídicos da morte são amplamente discutidos no Direito Civil. É
comum ser abordada a extinção da personalidade, a abertura da sucessão, a mudança
no estado civil, a extinção do vínculo matrimonial, as questões relacionadas ao in-
ventário e até dilemas sobre cremação e sepultamento. Mas dif‌icilmente se discutiu
– pelo menos até o advento do caso que será abordado a seguir – se o corpo de uma
pessoa falecida deveria ou não ser preservado criogenicamente. A tecnologia, com
sua aptidão para criar escolhas onde antes só havia acaso e fatalidade, chegou ao
ponto de permitir que a pessoa opte por ter seu corpo preservado. Entretanto, ainda
1. KELLEHEAR, Allan. Uma história social do morrer. São Paulo: Unesp, 2016, p. 13.
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