A tutela dos dados pessoais sensíveis na lei geral de proteção de dados

AutorNewton De Lucca e Guilherme Magalhães Martins
Ocupação do AutorLivre-Docente, Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Vice-presidente do ...
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A TUTELA DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Newton De Lucca
Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universi-
dade de São Paulo. Professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Uni-
versidade Nove de Julho. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Vice-presidente do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD.
Guilherme Magalhães Martins
Pós-doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Doutor e Mestre
em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor- associado
de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito – Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Professor permanente do Doutorado em Direito, Instituições e Negócios da
Universidade Federal Fluminense. Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política
e Direito do Consumidor e Diretor institucional do Instituto Brasileiro de Estudos em
Responsabilidade Civil. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro.
Sumário: 1. Introdução – 2. Conceito e normativa dos dados pessoais sensíveis – 3. Conclusão – 4.
Referências.
1. INTRODUÇÃO
Na sociedade da informação, tendo em vista o uso das novas tecnologias, as
empresas, de maneira massiva e agressiva, coletam destacadamente os dados pessoais
dos internautas, de modo a compor perf‌is de consumo, expondo as pessoas huma-
nas a novos riscos, sobretudo em virtude da vigilância eletrônica, seja pelo Estado,
seja pelo setor privado, o que é acentuado pelo uso de algoritmos sof‌isticados e pela
possibilidade de aprendizado por máquinas (machine learning).
Razão assiste a Yuval Noah Harari, por certo, quando este af‌irmou que: “No sé-
culo XXI, nossos dados pessoais são provavelmente o recurso mais valioso que ainda
temos a oferecer, e os entregamos aos gigantes tecnológicos em troca de serviços de
e-mail e de vídeos com gatos engraçadinhos.”1
O chamado capitalismo de vigilância – considerado por Shoshana Zuboff como
o obscurecimento de um sonho digital transformado num projeto comercial voraz e
absolutamente novo –, “reivindica de maneira unilateral a experiência humana como
matéria-prima gratuita para a tradução em dados comportamentais”. Alguns desses
1. Homo Deus – Uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 343.
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