Direito ao esquecimento e o STF: vale a pena ver de novo?

AutorJúlia Costa de Oliveira Coelho
Ocupação do AutorMestre em Direito Civil pela UERJ. Advogada.
Páginas127-140
DIREITO AO ESQUECIMENTO E O STF:
VALE A PENA VER DE NOVO?
Júlia Costa de Oliveira Coelho
Mestre em Direito Civil pela UERJ. Advogada.
O excesso de informação não pode produzir nada
além de confusão, rumor e silêncio
– Umberto Eco
Sumário: 1. Introdução – 2. Direito ao esquecimento: noção e panorama nacional; 2.1 Noção de
direito ao esquecimento; 2.2 Panorama nacional do direito ao esquecimento – 3. Direito ao esque-
cimento e o STF – 4. Síntese conclusiva.
1. INTRODUÇÃO
A internet não esquece. Apesar de amplamente repetida, essa declaração soa,
para alguns, como uma ameaça, distante e radical. Pode-se argumentar que a tecla
“deletar” e a combinação “Ctrl + Z” estão ao alcance dos dedos, no teclado de todo
e qualquer computador. Pode-se acreditar que o vídeo ou foto desaparece porque
passaram-se 24 horas desde a postagem, ou, quem sabe, porque foram enviados na
modalidade de visualização única. No entanto, como já mencionado pelo ex-CEO
do Google, a internet não possui um botão “delete”.1 Mesmo que algo não esteja
mais ao alcance dos olhos, nada some do mapa digital. Não é feitiçaria, é tecnologia.2
As profundas transformações sociais decorrentes dos avanços tecnológicos e a
consequente ressignif‌icação de institutos tradicionais como a privacidade costumam
render muitas ref‌lexões nos âmbitos sociológico e f‌ilosóf‌ico. Além de se dedicarem a
desvendar o que provoca fenômenos como o da “liquefação”3 da sociedade, os f‌iló-
1. Durante um evento na New York University, Eric Schmidt af‌irmou que “a ausência de um botão ‘delete’ na
internet é uma questão signif‌icativa” (Tradução livre. No original: “the lack of a delete button on the Internet
is a signif‌icant issue”). Disponível em: https://www.cnet.com/tech/services-and-software/googles-schmid-
t-the-internet-needs-a-delete-button/. Acesso em: 23 ago. 2021.
2. Faz-se referência ao slogan de comercial televisivo da Elysee Belt, estrelado pela personagem “Feiticeira”,
de Joana Prado.
3. Atribui-se a Zygmunt Bauman a noção de modernidade ou sociedade líquida. A metáfora da liquidez deve-se
ao fato de que, para o sociólogo, vive-se em tempos marcados pela vulnerabilidade e f‌luidez. (BAUMAN,
Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001).
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