Direito fundamental à proteção de dados pessoais: rumo à implantação de uma cultura de dados no Brasil

AutorCarlos Edison do Rêgo Monteiro Filho e Nelson Rosenvald
Ocupação do AutorProfessor Titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (graduação, mestrado e doutorado). Ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. / Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Doutor...
Páginas257-270
DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS: RUMO À IMPLANTÃO DE
UMA CULTURA DE DADOS NO BRASIL
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Professor Titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
(graduação, mestrado e doutorado). Ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Direito da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Vice-presidente do Ins-
tituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Associado Fundador
do Instituto Avançado de Proteção de Dados (IAPD). Membro da Comissão de Direito
Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ), do
Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) e do Comitê Brasileiro da Association
Henri Capitant des amis de la culture juridique française (AHC-Brasil). Doutor em
Direito Civil e Mestre em Direito da Cidade pela UERJ. Advogado, parecerista em
temas de direito privado.
Nelson Rosenvald
Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário
na Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Professor
Visitante na Universidade Carlos III (ES-2018). Visiting Academic na Oxford University
(UK-2016/17). Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil
(IBERC). Fellow of the European Law Institute (ELI). Member of the Society of Legal
Scholars (UK). Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF.
Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.
Sumário: 1. Historicidade do direito, surgimento do “corpo eletrônico” e dados pessoais – 2. A
consagração da proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo – 3. Explicitação
e autonomia do direito fundamental à proteção de dados pessoais: efeitos e perspectivas.
1. HISTORICIDADE DO DIREITO, SURGIMENTO DO “CORPO
ELETRÔNICO” E DADOS PESSOAIS
Cada sociedade, em seu momento histórico específ‌ico, vê-se desaf‌iada por pro-
blemas para os quais deve encontrar soluções. E, mesmo para aqueles que parecem
universais e perenes, as respostas oferecidas variam enormemente de geração para
geração e de sociedade para sociedade. Daí af‌irmar-se a relatividade dos problemas
e de suas soluções.1 O direito, como sistema cognitivamente aberto, encontra-se
permanentemente inf‌luenciado pelo ambiente em seu entorno e condicionado pelo
1. PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad.: Maria Cristina de Cicco. Rio de
Janeiro: Renovar, 2008, p. 65.
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