O consentimento dos usuários/consumidores nas políticas de dados ? análise dos conteúdos nas plataformas e seu instrumento jurídico de adesão

AutorMarcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva
Páginas117-140
O CONSENTIMENTO DOS USUÁRIOS/
CONSUMIDORES NAS POLÍTICAS DE
DADOS – ANÁLISE DOS CONTEÚDOS
NAS PLATAFORMAS E SEU INSTRUMENTO
JURÍDICO DE ADESÃO
Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva
Resumo: Com base na ideia de que os fatos sociais galopeiam e o direito positivado caminha em
curtos passos, ousa-se aplicar tal realidade aos direitos do consumidor e ao Direito 4.0, somado as
suas novas tecnologias. Não se ignora o fato do microssistema jurídico do CDC ter evoluído muito
em relação as outras normas no tratante a sua dinamicidade. O tema proposto das políticas de
dados e do consentimento dos usuários não fogem da regra. A velocidade das novas tecnologias,
da indústria 4.0 fogem de qualquer parâmetro antes imaginado. E neste cenário foi-se obrigado
a investigar o que existe de corpo normativo com m de mitigar certas práticas verdadeiramente
invasivas, violadoras da privacidade e, principalmente dos direitos decorrentes da personalidade.
Sem embargo, os dados de todos se disseminam pelo mercado, pela grande rede de computadores
por meio da internet, e ainda, vem sendo moeda valorosa para várias tecnologias e empresas. Sob
uma delimitação dentro do aspecto do consumo, busca-se com o artigo uma reexão do que é
realmente o consentimento e quais os limites deste concedidos por leigos, em outra linguagem,
hipervulneráveis.
Palavras-chave: Termos e condições – Instrumento jurídico de adesão – Vulnerabilidade – Con-
sentimento.
Sumário: 1. Introdução – 2. Relações contratuais; 2.1 O contrato lato sensu; 2.2 Contratos
de consumo e a adesão de termos; 2.2.1 A relação jurídica do termos e condições – 3. A vul-
nerabilidade dos usuários/consumidores; 3.1 Identicando a vulnerabilidade do usuário/
consumidor – 4. Algumas práticas comerciais de customização; 4.1 Publicidade na indústria
4.0 – 5. Estudo de alguns termos das políticas de dados; 5.1 Consentimento; 5.2 Termos em
espécie – Considerações nais – Referências.
1. INTRODUÇÃO
Toma-se a liberdade de invadir um dos temas que atualmente vêm rendendo
não só polêmicas em documentários, mas dentro das academias e até mesmo
dentro dos tribunais, ou seja, o tratamento de dados dos cidadãos diante das
novas plataformas digitais.
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Far-se-á uma investigação por meio de artigo cientíco, ou seja, não será
mais uma obra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. O que se pretende é, ini-
cialmente, fazer análise do instrumento jurídico com que as políticas de dados
e privacidades vêm condicionadas para serem aderidas com um consentimento
por meio de um clique, bem como será tentado esboçar o diálogo das fontes prin-
cipalmente do CDC com a LGPD para justicar a utilização da terminologia de
usuário-consumidor.
Assim, inicialmente será feito o estudo do instrumento jurídico previsto,
partindo da regra geral do Código Civil, até a possibilidade de enquadrá-lo com
uma relação de consumo nos ditames do CDC.
De tal modo, inevitável se faz a apreciação do modo como é colocado nas
plataformas o rol de cláusulas unilateralmente escolhidas pelo empresário/for-
necedor, restando tão somente o aceite do usuário.
Passo seguinte é a realizar uma perfunctória investigação acerca do cidadão que
fornece seu consentimento, sob o aspecto de conhecimentos técnicos e paridade,
com m de concluir se há ou não algum parâmetro de suciência entre as partes.
Ao nal, além do estudo do consentimento mitigado, vericar-se-á se as infor-
mações iniciais colhidas dos usuários-consumidores, tratadas como dados e lançadas
no mercado, retornam a estes como publicidade customizadas p ara uma nova relação.
Por derradeiro, ousa-se analisar algumas particularidades de uma grande
empresa digital, sob o aspecto das políticas de dados inseridas nos termos e con-
dições, com m de vericar se tende tal prática ser invasiva ou até abusiva.
2. RELAÇÕES CONTRATUAIS
2.1 O contrato lato sensu
Sob uma concepção bastante ampla, o contrato é o meio (ou negócio jurí-
dico), no qual são constituídos, transmitidos e extintos direitos. Pode-se ainda
vislumbrar conceitos de contratos sob duas correntes diferentes: uma da escola
do direito natural e outra canonista.
Danilo Porfírio de Castro Vieira oferece tais conceitos: “Os canonistas con-
ceituaram o contrato como um instrumento declaratório consensual – fé jurada. É,
portanto, um meio de expressão convergente de vontades, imperando a autonomia
destas – ascensão dos princípios da autonomia da vontade e do consensualismo.
A escola de direito natural conceituou o contrato como fundamento racional de
criação de obrigações, emanado da livre vontade dos contratantes”.1
1. CASTRO, Danilo Porfírio de. Os contratos na gênese do direito. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2004, p. 81.
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