A desregulação do setor aéreo e a diversificação de serviços para o consumidor: o caso das empresas low cost

AutorLuis Gustavo Pinheiro Loureiro Carneiro e Gisela Biacchi Emanuelli
Páginas1-18
A DESREGULAÇÃO DO SETOR AÉREO
E A DIVERSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA O CONSUMIDOR:
O CASO DAS EMPRESAS LOW COST
Luis Gustavo Pinheiro Loureiro Carneiro
Gisela Biacchi Emanuelli
Resumo: O mercado de transporte aéreo brasileiro expandiu com a desregulação do setor, con-
solidando melhorias por meio de maior oferta de serviços e tarifas acessíveis. O presente estudo
apresenta essa evolução, as principais características do setor no Brasil, o fenômeno low cost e
os princípios norteadores da regulação, cujo escopo é fazer serviço prestado o mais atraente
possível ao passageiro.
Palavras-chave: Transporte aéreo – Desregulação – Low cost – Concorrência – Agência reguladora .
Sumário: 1. Introdução – 2. O caminho até a criação da ANAC; 2.1 Pilares decorrentes da cons-
tituição federal e da lei de criação da agência nacional de aviação civil; 2.2 Pilares de atuação
e os reexos no desenvolvimento do setor – 3. Aspectos nanceiros do transporte aéreo – 4.
Características das empresas low cost e ultra low cost – Considerações Finais – Referências.
1. INTRODUÇÃO
O aumento da demanda de passageiros pelo transporte aéreo tem grande
relação com os efeitos provocados pela desregulação no setor, iniciada na década
de 1970 nos Estados Unidos, mas que no Brasil começa no m da década de 1980.
A desregulação do setor também provocou redução do yield (valor médio do
quilômetro voado por passageiro) no mundo, devido ao aumento da capacidade
de transporte (frequência). Houve uma redução das tarifas como uma das formas
de ocupar essa capacidade extra criada, tudo isso a partir da liberalização do setor.1
Este trabalho busca apresentar a evolução histórica no setor de transpor-
te aéreo no Brasil, passando pelos princípios que regem a atuação da Agência
1. Cf. DOGANIS, R. e airline business. 3. ed. New York: Routledge, 2006.
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LUIS GUSTAVO PINHEIRO LOUREIRO CARNEIRO E GISELA BIACCHI EMANUELL
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Nacional de Aviação Civil – ANAC. Em seguida, são apresentadas as principais
características do setor, que embora seja um mercado naturalmente concentrado
em todos os países que possuem transporte aéreo relevante, apresenta grande
competição entre as empresas aéreas.
Por m, são apresentadas algumas das características das empresas low cost,
com o intuito de apresentar uma reexão sobre como deve atuar a agência reguladora
para redução dos custos, da assimetria de informação e promoção da concorrência,
com o objetivo de que seja ofertado um melhor serviço para o consumidor.
2. O CAMINHO ATÉ A CRIAÇÃO DA ANAC
A empreitada de reestruturação da administração pública no Brasil, posto
em prática partir de 1995 com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Es-
tado (PDRAE), pretendeu, entre outros ns, diminuir a intervenção estatal no
setor econômico para conter o encarecimento dos serviços públicos e aumentar
a eciências na prestação desses serviços. O país visava à mudança de um Estado
burocrático para um Estado gerencial e um dos meios escolhido para atingir seus
objetivos foi a fundação de agências.2
Segundo o planejamento do PDRAE,3 o desao da época era:
[…] o de articular um novo modelo de desenvolvimento que possa trazer para o conjunto
da sociedade brasileira a perspectiva de um futuro melhor. Um dos aspectos centrais desse
esforço é o fortalecimento do Estado para que sejam ecazes sua ação reguladora, no quadro de
uma economia de mercado, bem como os serviços básicos que presta e as políticas de cunho
social que possa implementar. (Destaque nosso).
Os objetivos voltados para a produção para o mercado incluíam desestati-
zação por meio de privatizações e reorganização e fortalecimento dos órgãos de
regulação.4
Resultado dessa ação voltada para a administração gerencial do Estado e
do fortalecimento da regulação, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),
criada por meio da Lei 11.182 de 27 de setembro de 2005, recebeu a incumbência
deregular e scalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica
e aeroportuária.5
2. BRASIL. Presidência da República. Câmara da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do
Aparelho do Estado (PDRAE). Brasília, 1995, p. 74.
3. BRASIL. Presidência da República. Câmara da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do
Aparelho do Estado (PDRAE). Brasília, 1995, p. 09.
4. BRASIL. Presidência da República. Câmara da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do
Aparelho do Estado (PDRAE). Brasília, 1995, p. 60.
5. BRASIL. Lei 11.182 de 27 de setembro de 2005. Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e
dá outras providências.
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