Controle externo, estágio probatório e o princípio constitucional da eficiência em políticas públicas de RH

AutorTiago Emanoel da Silva Guerrero
Ocupação do AutorBacharel em Administração pelo Centro Universitário Fundação Santo André. MBA em Gestão Pública pela Universidade de São Caetano do Sul. Especialista em Direito, Políticas Públicas e Controle Externo pela Universidade Nove de Julho. Gerente de Planejamento e Controle de Pessoal da Prefeitura de Santo André.
Páginas223-244
CONTROLE EXTERNO, ESTÁGIO PROBATÓRIO
E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
EFICIÊNCIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE RH
Tiago Emanoel da Silva Guerrero
Bacharel em Administração pelo Centro Universitário Fundação Santo André. MBA
em Gestão Pública pela Universidade de São Caetano do Sul. Especialista em Direito,
Políticas Públicas e Controle Externo pela Universidade Nove de Julho. Gerente de
Planejamento e Controle de Pessoal da Prefeitura de Santo André.
Sumário: 1. Introdução – 2. Fundamentação teórica – 2.1. Princípio constitucional da eciência –
2.2. Estabilidade e exoneração de cargo público – 2.3. Avaliação de desempenho humano – 2.4.
Estágio probatório – 2.5. Fiscalização do Tribunal de Contas paulista sobre os “atos de pessoal”
– 3. Material (pesquisa de campo) – 3.1. Tipo de pesquisa – 3.2. Objeto de estudo – 3.3. Sujeito da
pesquisa – 3.4. Procedimentos da pesquisa de campo – 3.5. Tratamento dos dados – 4. Análise dos
resultados – 4.1. Resultados da pesquisa bibliográca – 4.2. Resultados da pesquisa de campo – 5.
Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
um dos princípios a serem obedecidos pela administração pública é o da ef‌iciência
(Emenda Constitucional 19/1998) e determina, ao Poder Legislativo, a competência
de f‌iscalizar atos do Executivo utilizando-se da instituição do Tribunal de Contas
como auxiliar no controle externo, para o f‌im de certif‌icar se o gestor público realiza
seus atos observando os princípios da Carta Magna. (MEIRELLES, 2016)
A Constituição do Estado de São Paulo, por sua vez, corrobora esses princípios
– inclusive o da ef‌iciência – e atribui ao respectivo Tribunal de Contas a f‌iscalização
na jurisdição paulista no âmbito do controle externo a cargo do parlamento estadual.
(SÃO PAULO, 1989)
O mesmo ordenamento constitucional também estabelece que determinadas
categorias de servidores públicos podem obter direito à estabilidade em seus cargos,
distintamente do que é previsto aos demais trabalhadores brasileiros (segundo DI
PIETRO, 2017), desde que atendidos determinados requisitos específ‌icos, dentre os
quais, como leciona Gasparini (2012), submeter-se obrigatoriamente a uma avaliação
especial de desempenho, realizada por comissão criada para essa f‌inalidade específ‌ica.
Mello (2016) ensina que uma das ferramentas disponíveis à Administração
Pública para o alcance da ef‌iciência, envolvendo a matéria de pessoal, é o estágio
probatório (entendimento para o qual converge Meirelles em seu trabalho de 2016),
na medida em que confere estabilidade ao servidor aprovado com desempenho
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ef‌iciente. Trata-se de um procedimento que contribui para o aperfeiçoamento da
prestação do serviço público, como instrumento em políticas públicas de Recursos
Humanos. (CRUZ, 2014)
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua vez, es-
tabelece a essa Corte de Contas paulista a competência de apreciação da legalidade
dos atos de admissão de pessoal, para f‌ins de registro. A exemplo dessa competência,
nota-se a emissão de atos normativos que detalham procedimentos a serem obser-
vados pelos jurisdicionados.
No entanto, a leitura minuciosa de toda a legislação pesquisada mostra que não
se inclui na competência da Corte de Contas a verif‌icação da implantação e efetivi-
dade da ferramenta do estágio probatório. Nesse contexto, autores como Leme et alii
(2011) apresentam uma visão crítica sobre a efetividade da avaliação de desempenho
em estágio probatório ao denunciarem que, por pressões culturais, são raros os casos
de exoneração no serviço público, inclusive na realidade da maioria dos municípios
paulistas. (CRUZ, 2014) Em muitos casos, o sistema de avaliação de estágio pro-
batório, inclusive em municípios paulistas, não contribui adequadamente com a
gestão de políticas públicas em Recursos Humanos (RH), uma vez que não consegue
verdadeiramente selecionar aqueles que possuem vocação para o serviço público.
Dessa forma, encontra-se o problema selecionado para a pesquisa: qual o efeito
do controle externo, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre a efeti-
vidade da avaliação de servidores em estágio probatório, em municípios da região do
Grande ABC paulista, e qual sua consequência para a ef‌icácia na gestão de políticas
públicas de RH, à luz da competência da Corte de Contas de f‌iscalizar atos de pessoal,
visando à contribuição para o alcance do princípio constitucional de ef‌iciência na
gestão pública?
O objetivo geral do presente estudo é o de contribuir para o desenvolvimento
do conhecimento em Direito Público e do controle externo do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo em Gestão de Políticas Públicas na área de RH, na medida
em que pesquisa a ef‌iciência da avaliação de desempenho em estágio probatório. E
o objetivo específ‌ico é identif‌icar se prefeituras de municípios da região do Grande
ABC paulista, de fato, implantaram avaliação de desempenho de servidores em estágio
probatório, e se o resultado dessa aplicação é ef‌iciente para as políticas públicas na
área de gestão de pessoas, considerando-se a f‌iscalização da Corte de Contas paulista.
Justif‌ica-se, portanto, a presença do tema por sua relevância ao interesse da
Administração Pública, visto que, apesar de a literatura técnica da matéria manifes-
tar-se unanimemente pela importância e necessidade dessa ferramenta estratégica
de gestão de políticas públicas em RH, a denúncia colacionada na literatura sobre a
sua inef‌icácia e a suposta ausência de controle externo demonstram inconformidade
com dispositivos constitucionais expressos, e f‌lagrante prejuízo ao interesse público.
Para a realização dessa investigação, procedeu-se à pesquisa legislativa e teórica
na literatura das áreas de Direito, Administração pública e controle externo. A pes-

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