Transparência passiva: a evolução da transparência sob demanda no âmbito dos municípios do estado do Rio Grande do Sul

AutorElisa Cecin Rohenkohl
Ocupação do AutorAuditora Pública Externa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais, e especialista em Direito Tributário e Direito, Políticas Públicas e Controle Externo.
Páginas97-118
TRANSPARÊNCIA PASSIVA:
A EVOLUÇÃO DA TRANSPARÊNCIA SOB
DEMANDA NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Elisa Cecin Rohenkohl
Auditora Pública Externa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, gra-
duada em Ciências Jurídicas e Sociais, e especialista em Direito Tributário e Direito,
Políticas Públicas e Controle Externo.
Sumário: 1. Introdução – 2. Direito de acesso às informações públicas – 3. Evolução da transparência
passiva nos municípios do RS; 3.1. Existência de um e-SIC (atendimento pela internet); 3.2. Possi-
bilidade de acompanhamento do pedido de acesso; 3.3. Exigência de identicação do solicitante
sem inviabilizar ou dicultar o pedido de acesso; 3.4. Respostas aos pedidos no prazo legal; 3.5.
Respostas em conformidade com o que foi solicitado – 4. Considerações nais – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Há aproximadamente um século, Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte dos
Estados Unidos da América, disse que a luz do sol era o melhor desinfetante. O ma-
gistrado referia-se aos benefícios da transparência no âmbito do sistema f‌inanceiro de
seu país1, mas a frase pode perfeitamente ser utilizada para ilustrar a dinâmica entre
administradores e administrados das mais diversas nações nos dias atuais.
De fato, a ampliação progressiva do rol de direitos dos cidadãos e, consequen-
temente, do número de obrigações a serem adimplidas pelos governos, acabou por
demandar o aumento das estruturas do Estado, em especial as do Poder Executivo,
o que tornou a administração mais burocrática e fechada. De forma reativa, surgiu o
direito de acesso à informação, buscando combater a cultura da opacidade instalada.
Seu marco moderno constitui na Freedom of Information Act (FOIA), promulgada
em 1966 e aprimorada em 1974. A partir desse normativo, passou-se a exigir do Estado
a criação de uma estrutura para se fazer o registro e a preservação das informações,
bem como a regulamentação dos arquivos e sistemas de informação das agências.
No caso brasileiro, a origem do direito de acesso à informação remonta à Car-
ta Imperial (1824) na forma de liberdade de expressão e comunicação. Mas é na
Constituição de 1967, em pleno regime ditatorial militar, que o direito à informação
emerge com tal denominação. Atualmente, para além da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, são fontes do direito de acesso à informação no Brasil
1. Tradução livre do original: “Sunlight is said to be the best of disinfectants.” (BRANDEIS, 1914, p. 92).
ELISA CECIN ROHENkOHL
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a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a Lei Federal
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e suas regulamentações nas esferas
federal, estadual e municipal, bem como os princípios que orientam a produção
normativa e norteiam a aplicação do referido direito no caso concreto.
Assim, embora a compreensão original desse direito estivesse relacionada com
uma abstenção do Estado – a de não violar a liberdade de expressão –, seu conceito
evoluiu e assumiu feições positivas, exigindo da Administração que atuasse na sua
implementação, disponibilizando informações à sociedade.
Especif‌icamente quanto à transparência passiva, trata-se da obrigação de o
Poder Público fornecer informações sob demanda, a qual assume especial relevo em
casos de impossibilidade fática, f‌inanceira e tecnológica de se disponibilizar todos
os informes da Administração Pública de forma ativa, ou seja, sem necessidade de
provocação. De outro lado, o excesso de informações, ironicamente, também pode
se revelar um obstáculo ao direito de se informar, sendo importante que dados de
uso muito restrito sejam disponibilizados sob demanda. Há ainda as situações em
que o requerimento exige que os dados disponíveis sejam trabalhados para se obter
o substrato desejado, o que, de igual modo, justif‌ica que se dê acesso à informação
mediante solicitação do interessado.
Foi com a positivação da transparência passiva na Lei de Acesso à Informação
(LAI), que o direito à informação ganhou força e passou a ser efetivamente imple-
mentado nas três esferas de governo. Mas é seguro af‌irmar que o referido instituto
ainda se encontra em fase de concretização, sendo importante que se acompanhe
esse processo e se cobre evolução do Poder Público. Este estudo se propõe a fornecer
subsídios para tanto.
Dessa forma, dada a importância do tema e da inexistência de levantamento
sobre o comportamento da transparência passiva no âmbito dos Municípios do Rio
Grande do Sul, desenvolveu-se o presente trabalho baseado em pesquisa bibliográ-
f‌ica, documental e de campo.
Buscou-se, a partir de exame doutrinário, legislativo e jurisprudencial, def‌inir
a forma modelar de atuação da Administração Pública no que diz respeito à trans-
parência passiva no contexto brasileiro. Já a pesquisa de campo permitiu verif‌icar
se os entes locais, a partir da amostra selecionada, atendem ao que estabelece o re-
ferencial teórico, e se houve evolução na matéria em relação aos resultados obtidos
em análise semelhante realizada no ano de 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Sul. Para tanto, foi realizada pesquisa quantitativa, utilizando-se o
levantamento como estratégia de pesquisa, a observação participante como técnica
de coleta de dados, e a indução como método de análise.
2. DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS
Atualmente, são fontes do direito de acesso à informação a Constituição, a Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Federal 12.527/2011

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