Cooperativas de transporte - princípio da preservação da cooperativa

AutorRodrigo Coelho de Lima
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas253-298
COOPERATIVAS DE TRANSPORTE
– PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA COOPERATIVA
RODRIGO COELHO DE LIMA
Advogado. Proprietário do escritório Rodrigo Coelho Advocacia. Advoca-
cia preventiva e contenciosa para cooperativas de diversos ramos. Especialista
em Direito de Empresa pela PUC Minas, com mais de 12 anos de atuação
na área do Direito Cooperativo. Presidente da Comissão de Direito Coope-
rativista, Conselheiro Seccional e Membro Julgador da Primeira Câmara da
OAB/MG. Coautor do livro “Sustentabilidade e Cooperativismo: Uma ação
conjunta para o século XXI”, publicado em Belo Horizonte pela Editora Vorto,
2017. Palestrante. Signatário de vários pareceres jurídicos sobre o Direito Co-
operativo. Ex-assessor jurídico da Cooperativa Central dos Produtores Rurais
de Minas Gerais (CCPR/ITAMBÉ). Ex-Gerente Jurídico do Grupo Casa do
dio.
E-mail: rodrigocoelhoadvocacia@hotmail.com
RESUMO
O presente trabalho cientíco mostra a importância das cooperativas
de transporte rodoviário de cargas no cenário nacional, e aponta uma
saída segura, proporcional e razoável no tocante ao controle de jorna-
da dos motoristas, ao criar o Princípio da Preservação da Cooperativa.
Esse princípio que ora se cria, poderá ser aplicado não só no âmbito do
direito cooperativo do trabalho, mas, outrossim, em outros ramos do
direito cooperativo.
Palavras-chave: Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
Controle da jornada de motoristas. Condenações trabalhistas. Princípio
da Preservação da Cooperativa.
ABSTRACT
e present scientic work shows the importance of the cooperatives
of road transport of loads in the national scenario, and points out a
safe, proportional and reasonable exit with respect to the control of the
day of the drivers, when creating the Principle of the Preservation of
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RODRIGO COELHO DE LIMA
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the Cooperative. is principle can be applied not only in the eld of
cooperative labor law, but also in other areas of cooperative law.
Keywords: Cooperatives of Road Transport of Loads. Control of the
drivers’ day. Labor convictions. Principle of Cooperative Preservation.
1. INTRODUÇÃO - NÚMEROS DO COOPERATIVISMO
Inicialmente, considero importante mostrar alguns números que demons-
tram a importância do cooperativismo e das cooperativas de transporte no
cenário mundial, nacional e estadual. Para isso, apresento dados levantados no
Anuário de Informações Econômicas e Sociais do Cooperativismo Mineiro de
2016, elaborado pelo Sistema OCEMG (Sindicato e Organização das Coope-
rativas do Estado de Minas Gerais) e no site da OCB (Organização das Coope-
rativas Brasileiras – www.somoscooperativismo.coop.br).
1.1. Cooperativismo no MUNDO (números de 2015)
• 250 milhões de empregos;
• 2,6 milhões de cooperativas;
• Congrega 1 bilhão de pessoas;
• 100 países;
• 1 a cada 7 pessoas no mundo está associada a uma cooperativa;
• Se as 300 maiores cooperativas do mundo, cujo volume estimado de ne-
gócios global é de 2,2 trilhões de dólares, fossem um país, seriam a 9ª econo-
mia mundial.
1.2. Cooperativismo no BRASIL (números de 2015)
• Número de cooperativas: 6.655
• Número de associados: 13.230.960
• Número de empregos diretos: 376.795
• US$ 5,2 bilhões em exportações
• 13,1 milhões de brasileiros associados a cooperativas
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• 52 milhões de pessoas ligadas diretamente ao cooperativismo (25,2% da
população do Brasil)
1.3. Ramo Transporte no Brasil
• Número de associados: 136.425
• Número de empregos: 11.209
• Número de veículos no transporte de cargas: 20.000
• Número de toneladas de cargas transportadas dentro e fora do país: 430
milhões
• R$ 927.276.900 de receita total das cooperativas de transporte apenas em
Minas Gerais1
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) conceitua o Coopera-
tivismo de Transporte da seguinte forma2:
Cooperativas que atuam na prestação de serviços de transporte de cargas
e passageiros. Essas cooperativas têm gestões especícas para cada uma
de suas modalidades: transporte individual (táxi e moto táxi), transporte
coletivo (vans, micro-ônibus e ônibus), transporte de cargas ou moto frete
e transporte escolar (OCB, 2015).
Feita uma necessária e sucinta introdução sobre o cooperativismo, bem
como sobre o ramo de transporte, cumpre salientar que o escopo deste traba-
lho é demonstrar que as condenações ao pagamento de horas extras e outras
condenações correlatas relacionadas à jornada de trabalho em processos judi-
ciais em trâmite na Justiça do Trabalho, de motoristas de transporte rodovi-
ário de cargas, data venia, tem sido em valores estratosféricos, o que poderá
inviabilizar a continuidade dos negócios das cooperativas de transporte, assim
como das transportadoras, infringindo, salvo melhor juízo, o princípio da dig-
nidade da pessoa jurídica, da segurança jurídica, da preservação da cooperati-
va/empresa e da razoabilidade.
1 Anuário de Informações Econômicas e Sociais do Cooperativismo Mineiro de 2016 –
elaborado pelo Sistema OCEMG (site: www.minasgerais.coop.br) e OCB (site: www.
somoscooperativismo.coop.br).
2 www.somoscooperativismo.coop.br
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