Desafios da regulação da atividade cooperativista

AutorRonaldo Gaudio
Ocupação do AutorMBA em Business Law pela Fundação Getúlio Vargas
Páginas299-315
DESAFIOS DA REGULAÇÃO
DA ATIVIDADE COOPERATIVISTA
RONALDO GAUDIO
MBA em Business Law pela Fundação Getúlio Vargas. Mestrando em
Direito, na linha de pesquisa Desenvolvimento, Regulação, Concorrência
e Inovação pela Universidade Cândido Mendes. Professor convidado da
Fundação Getúlio Vargas. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos
em Cooperativismo (IBECOOP) e da Comissão Especial de Direito
Cooperativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro.
Assessor jurídico do Sistema OCB/RJ.
Correio eletrônico: gaudio@gn.adv.br.
Tel.: 55(21)98881-0999.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4744954988892346
RESUMO
O presente artigo procura evidenciar as particularidades que fazem da
regulação em sentido estrito, incidente sobre atividade econômica coo-
perativista, um especial desao ao permanente renamento do regime
jurídico das cooperativas. Ainda que limitado sob o propósito de apre-
sentar o tema, não se furta o presente trabalho em sugerir um breve
indício de proposta de resposta ao problema.
Palavras-chave: Cooperativismo. Atividade cooperativista. Regime ju-
rídico. Regulação.
ABSTRACT
is article seeks to highlight the particularities that make the regulation
in Strict sense, which regulates the cooperative economic activity, a
special challenge to the permanent renement of the legal regime of
the cooperatives. Although limited in order to present the theme, the
present work does not shy away from suggesting a brief indication of a
proposed response to the problem.
Keywords: Cooperativism. Cooperative activity. Legal regime.
Regulation.
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RONALDO GAUDIO
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1. INTRODUÇÃO
A realidade da atividade econômica cooperativista evidencia a ordena-
ção dos recursos econômicos capital, mão-de-obra e recursos naturais, assim
como o consumo, sob uma lógica própria. Em decorrência, fundadas sobre tais
premissas estruturalmente distintas da atividade econômica capitalista, são
igualmente originais e parte substancial das relações jurídicas estabelecidas no
âmbito das cooperativas.
No plano do Direito Positivo, o estado das artes em diferentes ordenamen-
tos revela que esse perl operacional foi recepcionado sob dois matizes mais
evidentes, que conformam as colunas do Direito Cooperativo, considerado
um ramo autônomo do Direito. São elas a cooperativa como espécie de pessoa
jurídica e o ato cooperativo como uma espécie obrigacional própria.
Conquanto sejam inúmeros os desaos para o aperfeiçoamento desse Di-
reito Cooperativo, no plano da incidência da regulação setorial dos diferen-
tes mercados de produtos e serviços existem particularidades que agravam a
questão para as cooperativas. Isso se passa substancialmente em razão da não
permeação desse conhecimento nas cadeiras universitárias convencionais, in-
cluindo-se o Direito, e, em contrapartida, pela própria dinâmica da regulação,
que exige e supõe a inovação setorial do ordenamento jurídico sem processo
legislativo, de forma técnica, ágil e despolitizada, através de atos de regulação
normativa.
Essa análise merece ser feita em um contexto sociológico e econômico
mais abrangente, ainda que, neste trabalho, só o seja possível de maneira su-
cinta, pois os aportes dessas fontes facilitam a compreensão da realidade do
cooperativismo contemporâneo, assim como o exame de sua historicidade
poderá fornecer os elementos fáticos estruturantes do modelo e que, antes de
sua normatividade, pautarão a identidade cuja desnaturação desaa a atuação
compatível do Estado-regulador.
A compreensão, ampliação e permeação dos estudos sobre esse conjunto
de fatores em diferentes instâncias sociais – não só limitado aos círculos coo-
perativistas – poderá afetar decisivamente a qualidade do ambiente em que as
cooperativas tentarão expandir suas atividades.
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