Responsabilização penal dos diretores e gerentes de cooperativas

AutorRicardo Silveira Ferreira de Melo/Sara Carvalho Matanzaz
Ocupação do AutorAdvogado criminalista/Advogada criminalista. Mestre em Ciências Jurídico-Forenses pela Universidade de Coimbra
Páginas231-252
RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS DIRETORES
E GERENTES DE COOPERATIVAS
RICARDO SILVEIRA FERREIRA DE MELO
Advogado criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico e
Europeu pela Faculdade de Coimbra, Instituto de Direito Penal Econômico
Europeu e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
SARA CARVALHO MATANZAZ
Advogada criminalista. Mestre em Ciências Jurídico-Forenses
pela Universidade de Coimbra.
RESUMO
O objetivo deste trabalho é investigar a responsabilização penal dos di-
rigentes de cooperativas, nas hipóteses em que a pessoa jurídica incor-
rer em infração penal. A m de se apurar tal responsabilidade, inicial-
mente analisou-se a própria atividade desenvolvida pelas cooperativas,
a partir de incursão no avanço histórico do cooperativismo no Brasil.
Lado outro, investigou-se a ampliação da atuação do Direito Penal, es-
pecicamente nos delitos econômicos. Expostos estes panoramas, pas-
sou-se a analise quanto à possibilidade de as cooperativas incidirem
nas condutas típicas previstas nessa nova esfera de criminalidade, para
nalmente se identicar os sujeitos responsáveis pelos ilícitos, pessoas
físicas capazes de culpabilidade e com poder de decidir em nome da
cooperativa. Apurou-se assim a responsabilidade dos diretores e geren-
tes de cooperativas, que agindo com dolo e culpa, em nome da pessoa
jurídica, praticam condutas ilícitas.
Palavras-chave: Cooperativas. Direito Penal Econômico. Gerentes. Di-
retores. Responsabilidade Subjetiva.
ABSTRACT
e objective of this work is to investigate the criminal responsibility
of the cooperative leaders, in the hypotheses in which the rm incurs a
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RICARDO SILVEIRA FERREIRA DE MELO
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criminal infraction. In order to identify this responsibility, the activity
developed by the cooperatives was initially analyzed, based on the
historical advance of cooperativism in Brazil. On the other hand, the
investigation of the expansion of the Criminal Law was specically
investigated, especially in the economic delicts. Once these scenarios
were exposed, it was analyzed the possibility of cooperatives commit
this new type of criminality, in order to nally identify the individuals
responsible for this illicit, individuals who are guilty and have the power
to decide on behalf of the cooperative. e responsibility of the directors
and managers of cooperatives was thus established, who, acting with
deceit and guilt, in the name of the legal entity, engage in illicit conduct.
Keywords: Cooperatives. Economic Criminal Law. Managers. Directors.
Subjective Liability.
1. INTRODUÇÃO
No atual panorama de investigação de crimes políticos e nanceiros am-
plamente divulgados pela mídia, volta-se a atenção para a criminalidade eco-
nômica. Nesse sentido, o Direito Penal tem sido invocado como resposta às
mais diversas insatisfações sociais, tido por vezes como primeiro instrumento
para solução de conitos. Neste contexto indispensável retomar o questiona-
mento acerca do avanço do Direito Penal, principalmente nas atividades em-
presariais, bem como sua função de última esfera de proteção (ultima ratio),
que visa proteger as lesões mais graves aos bens jurídicos de maior relevância.
Com base neste panorama, o presente estudo tem por escopo investigar
a responsabilização penal dos dirigentes de cooperativa, uma vez que essas
sociedades poderão incorrer em condutas ilícitas das mais variadas naturezas,
considerando as atuais guras típicas, que abrangem bens jurídicos bastante
difusos.
A m de se identicar não só a responsabilidade penal no âmbito das coo-
perativas, como investigar a imputação dos seus representantes, o presente tra-
balho fará breve análise acerca da atividade cooperativa, seu desenvolvimento
histórico e ampliação de suas funções na sociedade. A sucinta evolução his-
tórica considerará as origens do cooperativismo no plano internacional, bem
como sua consolidação na sociedade brasileira. Superada a exposição históri-
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