Da Aplicação da Lei Penal

AutorMarli Emilia Reis dos Santos Petrosino
Páginas41-48

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Anterioridade da Lei - Artigo 1º, do Código Penal - Princípio da Legalidade

Este princípio se encontra no artigo 1º, do Código Penal e no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, os quais dispõem que não há crime sem lei anterior que o defina ou pena sem prévia cominação legal. Este princípio foi expressamente previsto em todos os nossos Códigos.

A lei anterior deverá ser ordinária (artigo 59, inciso III e artigo 22, inciso I, ambos da Constituição Federal), competência privativa da União, salvo onde os Estados poderão legislar sobre a matéria penal desde que esta verse sobre questões específicas de direito penal pertinentes a sua região, de acordo com o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal.

No princípio da legalidade, é possível alguns desdobramentos, tidos como funções de tal princípio, são elas:

a) nullum crimen nulla poena sine lege praevia: a lei penal deve ser anterior ao fato, vetando com isso a retroatividade da lei penal;

b) nullum crimen nulla poena sine lege scripta: a lei penal deverá ser escrita, proibindo a criação de crimes e sanções pelos costumes;

c) nullum crimen nulla poena sine lege certa: a lei penal deverá descrever a conduta de maneira clara e precisa, proibindo incriminações indeterminadas ou vagas;

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d) nullum crimen nulla poena sine lege stricta: a lei penal somente admite a analogia benéfica ao réu in bonam partem, coibindo, o emprego de analogia para criar crimes e penas. Admitindo-se também a interpretação analógica e, ainda, a interpretação extensiva.

Como as demais leis, a lei penal inicia sua validade, gerando seus efeitos legais e sua aplicabilidade a partir da data nela indicada, ou, na sua omissão, em quarenta e cinco dias após a sua publicação, dentro do país, e três meses no exterior - artigo 1º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil.

Diferença entre o Princípio da Legalidade e o Princípio da Reserva Legal

O princípio da legalidade está relacionado a qualquer diploma legal. Encontra-se elencado no artigo 59, da Constituição Federal, está em leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos.

O princípio da reserva legal está limitado à criação legislativa relacionada à matéria penal, por meio de leis ordinárias, que é a regra geral.

Para os estudiosos da matéria penal, o princípio da legalidade não permitiria a criação legislativa, a não ser por intermédio de leis ordinárias e leis complementares.

Lei Penal no Tempo - Artigo 2º, do Código Penal - Princípio da Retroatividade da Lei

A lei penal, depois de revogada, poderá ainda regular fatos ocorridos na época de sua vigência ou retroagir para alcançar fatos que aconteceram antes de sua vigência. Ela retroage quando se tratar de:

  1. abolitio criminis (artigo 2º, caput, do Código Penal): quando uma lei posterior deixa de tipificar uma conduta que ante-

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    riormente era tida como crime. A Lei nº 11.106/2005 aboliu do Código Penal o crime de adultério.

    Abolitio criminis é arrolada como causa extintiva de punibili-dade, tipificada pelo artigo 107, inciso III, do Código Penal.

  2. novatio legis in mellius (artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal): acontece quando a lei posterior, de qualquer maneira, beneficia o agente, por exemplo, diminuindo a pena imposta.

    Tanto o abolitio criminis quanto o novatio legis in mellius possuem aplicação imediata ao fato, ainda que ocorrido antes de sua vigência.

    Lei Excepcional ou Temporária - Artigo 3º, do Código Penal - Princípio da Ultratividade da Lei Penal

  3. Lei temporária: esta lei é promulgada para vigorar, somente por um determinado período;

  4. Lei excepcional: esta lei é promulgada para viger em uma situação de anormalidade, por exemplo, guerra.

    São leis auto-revogáveis, continuam sendo aplicadas aos fatos ocorridos durante sua vigência, embora tenham sido revogadas ao tempo do julgamento.

    Como ensina o professor DAMÁSIO: "Quando a lei ordinária retoma o seu vigor após a extinção da vigência da lei excepcional ou...

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