Da verificação dos prazos e penalidades

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas885-893
885
CAPÍTULO XLVI
DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS
E PENALIDADES
Sumário: 1. Da verificação dos prazos. 1.1 Consequências
processuais – descumprimento pelas partes. 1.2 Consequências
de ordem administrativa – descumprimento por serventuário. 2.
Do descumprimento dos prazos para restituição dos autos –
advogados (públicos e privados), membros do Ministério Público
e da Defensoria Pública. 3. Do não cumpr imento dos prazos pelos
órgãos jurisdicionais.
1. DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS
Os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Civil devem ser
cumpridos rigorosamente.
Do seu não cumprimento advém uma série de consequências de
ordem processual e, em certas circunstâncias, até de ordem administrativa.
Assim, a omissão da parte, dos patronos e das demais pessoas que
devem intervir na relação jurídica processual provoca consequências mais
ou menos graves, consoante às circunstâncias, mas que, basicamente,
podem ser processuais e administrativas.

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