O tempo e os atos processuais

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas805-810
805
CAPÍTULO XLIV
O TEMPO E OS ATOS PROCESSUAIS
Sumário: 1. O tempo e os atos processuais. 2. Regras sobre o
momento em que podem e não podem ser praticados os atos
processuais.
1. O TEMPO E OS ATOS PROCESSUAIS
O passar do tempo provoca dois reflexos na progressividade da
relação jurídica processual, quando examinada em face da prática dos
atos processuais: (i) em que momento do dia, do mês e do ano os atos
processuais podem ser praticados; (ii) qual o intervalo de tempo para sua
prática, a partir de um preciso momento inicial e outro final ou qual o
lapso de tempo deve transcorrer antes da prática do ato processual.
No segundo caso – intervalo de tempo – temos a matéria relativa
aos prazos processuais, de extrema importância e que será objeto de estu-
dos no próximo Capítulo.
Neste momento a questão consiste em saber em que horas e dias
os atos processuais podem ser realizados.
2. REGRAS SOBRE O MOMENTO EM QUE PODEM E NÃO
PODEM SER PRATICADOS OS ATOS PROCESSUAIS
Assim estatui o art. 212:

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