Do ato processual

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas771-781
771
CAPÍTULO XLI
DO ATO PROCESSUAL
Sumário: 1. Conceito de ato processual. 1.1 Declaração ou
manifestação do pensamento feita voluntariamente. 1.2 Ato
praticado por um dos sujeitos do processo. 1.3 O ato deve se
subsumir numa das categorias de atos processuais previstos pela
lei. 1.4 O ato processual deve pertencer a um procedimento. 1.5
Eficácia constitutiva, modificativa ou extintiva do ato processual.
1.6 Exemplos de atos que não são considerados como processuais.
2. Características do ato processual.
1. CONCEITO DE ATO PROCESSUAL
O ato processual é espécie do gênero ato jurídico.
Porém, uma simples e mera transposição dos princípios gerais
referentes aos atos jurídicos de direito material para a teoria dos atos
processuais não é possível, pois estes apresentam características próprias,
que não são encontradas naqueles.
A rigor, seria mesmo necessário que a doutrina processual desen-
volvesse maiores estudos sobre o tema, que está longe de oferecer uma
visão mais ampla e precisa.
Não obstante, é possível traçar suas características principais, par-
tindo da análise de seu conceito.

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