Denunciações caluniosas e seus impactos no direto das famílias

AutorRhaynnan Thomaz Veira da Silva
Páginas559-575
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DENUNCIAÇÕES CALUNIOSAS E SEUS IMPACTOS NO
DIRETO DAS FAMÍLIAS
Dr. Rhaynnan Thomaz Veira da Silva1
Resumo: Este trabalho pretende demonstrar de forma técnica,
humanizada, sem preconceitos e prejulgamentos, a importância de atentar-
se para a crescente onda das denunciações caluniosas refletindo em
assuntos delicados como a guarda, pensão alimentícia, plano de
convivência, alienação parental, lei Maria da penha e abuso sexual.
Palavras-chave: Denunciação Caluniosa Direito das Famílias
Alienação Parental - Lei Maria da Penha - Abuso sexual.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO; 2. A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA; 3.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E O ROL EXEMPLICATIVO DA
ALIENAÇÃO PARENTAL; 4. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE
ABSOLUTA; 5. AS CRESCENTES NOTÍCIAS-CRIME DE FALSAS
ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL; 6. ESTÁGIOS DA ALIENAÇÃO
PARENTAL; 7. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL; 8.
CONSEQUÊNCIAS DA SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL; 9.
SOBRE A ENTREVISTA DE REVELAÇÃO E AS PESQUISAS; 10.
REFLEXO JURISPRUDENCIAL DAS DENUNCIAÇÕES
CALUNIOSAS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS; 11. NECESSIDADE
TÉCNICA E PROCESSUAL DO PERITO; 12. A EDUCAÇÃO
EMOCIONAL; 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
1 Diretor (ABA/DC) 2022; Pós-Graduado em Processo Civil (PUC-RJ); Pós-graduando
em Famílias e Sucessões (IBDFAM); Membro da Comissão de Direito das Famílias
(OAB/DC); Membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Duque de
Caxias/2022-2024 (CMDCA/DC).
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1. INTRODUÇÃO
Inicia-se esta obra com a explicação sobre o delito tipificado como
denunciação caluniosa, após, adentra-se ao tema demonstrando os seus
impactos no direito das famílias. Podendo-se apresentar de diversas
formas, qual seja, falsa acusação de estupro, estupro de vulnerável,
violência doméstica física e psicológica, etc.
Trata-se ainda da questão da celeridade processual e da gravidade
das crescentes notícias-crime de falsas acusações, com o deferimento de
medidas protetivas sem análise básica dos meios probatórios, o que pode
de fato influenciar diretamente na guarda e no plano de convivência do (a)
genitor (a).
Pode-se qualificar ainda como Alienação Parental, quando o viés
da denúncia (Notícia crime) é exclusivamente com o fito do rompimento
do vínculo afetivo entre pai ou mãe para com o seu (ua) filho (a).
O objetivo é demonstrar a dificuldade de se constituir provas
diante desta grave acusação e ao mesmo tempo, proteger as crianças e
adolescentes, vítimas de violência intrafamiliar, pois as decisões em caráter
provisório com base no princípio da prioridade absoluta têm-se mostrado
incapazes de suprir as necessidades dos que efetivamente precisam da
tutela jurisdicional, motivo pelo qual fomentam a Alienação Parental com
o distanciamento de um dos genitores.
Necessário se faz destacar as recomendações aos profissionais
atuantes nessas demandas, seja na esfera extrajudicial ou judicial: 1.
Envolvimento o quanto antes no caso concreto; 2. Imparcialidade; 3.
Obtenção de informações sobre a criança e o seu núcleo familiar; 4. Jamais
introduzir informação que não foi dada pela criança ou adolescente; 5.
Gravação dos atendimentos, para que estejam à disposição das partes
processuais; 6. Contextualização da acusação dentro do histórico familiar;
7. Aferição de todas as pessoas envolvidas; 8. Interpretação da fala da
criança ou adolescente dentro do contexto; 9. Os profissionais devem
aprofundar no tema alienação parental; 10. Avaliar psicologicamente todos
os envolvidos, etc.
Doutro modo, fala-se em respeito, diversidade, reciprocidade, pois
as pessoas que você encontra, os relacionamentos que tens, são
oportunidades maravilhosas de aprendizado, muitas vezes de paciência, de
tolerância, de compaixão e de amor verdadeiro.

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