Lei do superendividamento no Brasil e o mínimo existencial

AutorAna Beatriz Balthazar de Carvalho e Daniella Campos
Páginas127-146
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LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO NO BRASIL E O
MÍNIMO EXISTENCIAL
Ana Beatriz Balthazar de Carvalho1
Daniella Ca mpos2
Resumo: A Lei do Superendividamento, Lei 14.181/21 pode ser
considerada uma das principais contribuições e até mesmo um marco
histórico, no tratamento e prevenção de dívidas dos consumidores
brasileiros, desde o nascimento Código de Defesa do Consumidor em
1990. O ideal de reinserção dos consumidores superendividados no
mercado é brilhante, todavia, um trabalho árduo a ser seguido. Após anos
de tramitação o projeto de lei se tornou efetivo e o que era apenas
doutrinário e jurisprudencial, hoje é uma realidade prevista em lei. Com a
definição do mínimo existencial por decreto houve um retrocesso e até
mesmo a inaplicabilidade da lei. Diante desse contexto, o presente artigo
tem a finalidade de apresentar como a nova Lei está atingindo os
consumidores e fornecedores, assim como, demonstrar como deverá
ocorrer a nova política de concessão do crédito responsável, de modo, a
reeducar e conscientizar todos aqueles que estão envolvidos na relação
consumerista
Palavras-chave: Consumidor. Superendividamento. Mínimo existencial.
Educação financeira.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO; 2. HISTÓRICO DA LEI DO
SUPERENDIVIDAMENTO; 3. APLICABILIDADE DA LEI 14.181/21;
4. DIREITO DO CRÉDITO RESPONSÁVEL; 5. CONSIDERAÇÕES
FINAIS; REFERÊNCIAS.
1 Advogada graduada pela Universidade Cândido Mendes e pós-graduanda em Processo
Civil. Membro na Comissão de Defesa do Consumidor ABA/RJ.
2 Advogada graduada pela Universidade Estácio de Sá. Membro na Comissão de Defesa do
Consumidor ABA/RJ e na Comissão de Defesa do Consumidor OAB/RJ.
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1. INTRODUÇÃO
O Brasil é considerado um dos países mais endividados do
mundo3, devido à sua grande extensão territorial a desigualdade social é
muito presente na sociedade, desse modo, diante dessa fragilidade os
consumidores são facilmente influenciados para um consumismo
decorrente da ostensiva publicidade das instituições financeiras4.
O superendividamento é um problema sistêmico que envolve a
estrutura bancária e de crédito. De um panorama associado com oferta de
crédito com altos juros, ausência de políticas públicas efetivas e de
educação financeira.
Em 2008 com a febre dos consignados e facilidades de
financiamentos instituiu-se uma cultura de parcelamentos infindáveis,
tendo como consequência um superendividamento em massa5. Em torno
de 77,7% das famílias brasileiras não conseguem manter o mínimo
existencial6, ou seja, não conseguem arcar com os gastos básicos para sua
subsistência, em dados divulgados pelo SERASA os impactos dos
consumidores inadimplentes atingem aspectos não apenas financeiros, mas
também emocionais, diante da necessidade de se endividarem para manter,
na maioria das vezes, o consumo básico7.
Ato contínuo, com o cenário pandêmico trazido pela COVID-19 o
mercado de trabalho restou ainda mais comprometido, além do aumento
da inflação no país, tornando mais evidente a dificuldade de as famílias
arcarem com suas despesas básicas.
Por esse motivo, dentro de uma economia de capital, como no país,
é essencial para o país que os consumidores estejam ativos no mercado de
3 PÉREZ-NEBRA, A.R.; DE SIQUEIRA, A.O.; COUTO, C.; OLIVEIRA, L.F. P rograma
Superendividados: “Uma Luz no Fim do Túnel para quem está Perdido”. Psicologia:
Ciência e Profissão 2020, Brasília, v.40, n 1-16.
4 RASMA, R.C. Aspectos relevantes dos casos de superendividamento do consumidor à luz
da Doutrina e Jurisprudência Brasileir a. 2014. 15 p. Pós-graduação Lato Sensu em Direito
do Consumidor e Responsabilidade Civil. Escola da Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro.
5 Podcast P apo de Concurseiro Lei do Superendividamento. Entrevistado: Dr. Moacir
Pinto. Entrevistador: Luiz Antonio de Carvalho. [S. l.]. LAC Concursos. 29 mar. 2022.
Podcast.
6 __________________________. Endividamento e ina dimplência das famílias batem
novo recorde em abril. G1.
7 SERASA. OPINION BOX. Pesquisa 2021 Endividamento. 2022. Apresentação de Power
Point.

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