Segurança pública: perspectivas nacional e internacional sobre os direitos humanos e gênero

AutorAndréia de Freitas Targas Guimarães, Diego de Almeida Piassabussu, Caroline Anello, Lívia Fingola da Silva Valle Gonçalves, Pamella Negreiros Vieira e Rita de Cássia Seixas dos Santos
Páginas255-283
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SEGURANÇA PÚBLICA:
PERSPECTIVAS NACIONAL E INTERNACIONAL SOBRE OS
DIREITOS HUMANOS E GÊNERO
Andréia de Freita s Targa Guimarães1
Diego de Almeida Piassabussu2
Caroline Anello3
Lívia Fingola da Silva Valle Gonçalves4
Pamella Negreiros Vieira5
Rita de Cássia Seixas dos Santos6
1 Advogada, Graduada em Direito das Famílias e das Sucessões pela PUC/RJ- Graduada
em Direito Financeiro e
Tributário pela UERJ, Sócio Fundadora do esc ritório de advocacia
Andréia Targ a Consultoria e assessoria j urídica-
Associada do IBDFAM- Membro da
comissão de Direito Tributário da OAB/DC- Presidente da Comissão de Direitos Humanos
ABA/RJ- Apresentadora do Programa Direito para todos da tv erga omnes - Professora -
Escritora de Artigo jurídicos - Delegada de Prerrogativas da OAB/RJ.
2 Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da ABA Rio, gestão 2022.
Coordenador dos Grupos de Trabalho e Estudos da Comissão so bre os Direitos
LGBTQIAP+ e dos Refugiados e Migrantes. Presidente da Comissão Nacional de Direitos
Humanos da Associação Brasileira de Advogados, gestão 2021-2023. Graduado pela
Universidade Estácio de Sá, campi Menezes Côrtes. Pós-g raduado em Direito Processual
Civil pela CEPED- UERJ. Pós-graduado em Direito Penal pela Faculdade Metropolitana.
Pós-graduando em Direitos Humanos pelo CENES Centro de Estudos de Especialização
e Extensão. Advogado.
3 M embro da Comissão de Direitos Humanos da ABA Rio. Advogada, especialista em
Direito penal e Processo Penal pela UNICAM, Pós-graduanda em Direitos Humanos,
Gênero e Sexualidade pela ENSP/FIOCRUZ.
4 Membro da Comissão de Direitos Humanos da ABA Rio. Advogada Esp ecializada em
Direito das Famílias e Direito Civil, Integrante da Diretoria do IBDFAM - Instituto Brasileiro
de Direito de Família) em Duque de Caxias; Especialista em Assistência Social e SUAS;
Especializada em Violência doméstica e Direitos das Mulheres; Ex- vice presidente da
Oab/DC no triênio 2019/2021;Presidente da OAB Mulher DC de 2017 até 2021; Atuou
como coordenadora d a diretoria de Mulheres da OAB RJ na Baixada Fluminense 2019 a
2021; Integrante da OAB RJ, Voluntária no GRAM - Grupo de apoio à mulher vítima de
Violência; Voluntária no AMARE-DUQUE, Associação de Apoio às Mulheres mães de
crianças autista em Duque de Caxias.
5 Membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Advogados do
Rio de Janeiro. Advogada formada pela Universidade Estácio de Sá - UNESA. Pós-
Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio
de Janeiro - UERJ. Coordenadora Jurídica de recursos administrativos no escritório Porto
d’Ave Advogados.
6 Membro da Comissão de Direitos Humanos da ABA Rio. Advogada formada pela Unesa-
Rio. Pós-Graduada em Direito Processual pela PUC-Minas; Especialista em Direito
Financeiro e Tributário pela UFF. Tecnóloga em Recursos Humano s pelas Faculdades
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Resumo: Este artigo, organizado pela Comissão de Direitos Humanos
ABA/RJ, tem o objetivo de discutir o tema da Segurança Pública, nacional
e internacional, sob a perspectiva de segmentos mais frágeis no seio social:
as mulheres, mulheres negras, mulheres imigrantes, mulheres trans e
população LGBTQI+. Por meio da interlocução entre esses segmentos e
tendo como fio condutor a obrigação estatal de proporcionar a segurança a
todos e todas, buscou-se discutir o quanto houve de avanço na garantia dos
direitos fundamentais dessa população e, mais importante, alertar o leitor
para o visível retrocesso que vem ocorrendo ao se desprezar o peso dos
instrumentos legais que vêm garantindo tais direitos. A demonstração de
dados oficiais e de autores como ALENCAR (2016), MEDEIROS (2022),
BURIN e MORETZSONH (2022), sustentam nossa discussão e
encaminham às conclusões de que a categoria violência apresenta
múltiplas faces, muitas vezes referendada pelo próprio aparelho estatal no
momento da negação de um direito, do não reconhecimento de questões
relativas à subjetividade e características de gênero e raça e, ainda, na
omissão ou descaso no que diz respeito à produção/preservação de dados
oficiais relativos à violência sofrida pelos segmentos sociais mais
vulneráveis, o que impede a proposta de novas políticas públicas voltadas
às mulheres e grupos LGBTQI+ na garantia de seus direitos fundamentais.
Palavras-chave: Segurança Pública. Violência contra a Mulher.
Imigrantes. LGBTQI+.
Sumário: INTRODUÇÃO; 1. VIOLÊNCIA DE GÊNERO; 1.1 Violência
contra a mulher; 1.2 Violência contra a mulher negra; 1.3 Violência contra
imigrantes do gênero feminino; 1.4 O tráfico internacional de pessoas: o
impacto do gênero como agravante e ascensor do número de casos entre
mulheres e meninas; 1.5 Violência contra a população LGBTQI+; 2.
CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
Integradas Espírito-Santense.

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