Locação por temporada e os impactos da Lei Nº 14.405/2022 - Há mudança de destinação do imóvel?

AutorBruna dos Santos Feitosa de Carvalho e Marisa Dreys
Páginas77-101
77
LOCAÇÃO POR TEMPORADA E OS IMPACTOS DA
LEI Nº14.405/2022
HÁ MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DO IMÓVEL?
Bruna dos Santos Feitosa de Carvalho1
Marisa Dr eys2
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre os aspectos
legais da locação na seara de contratos de locação por temporada, bem
como aqueles firmados através de plataformas digitais. Em que pese a
utilização de aplicativos e sites pela internet terem aumentado de forma
extraordinária, principalmente após o mundo pandêmico da COVID-19, no
qual as pessoas passaram a preferir contratar prestações de serviços,
adquirir bens e decidir tudo sem sair de suas residências, vale lembrar que
é importante atentarmos acerca da legalidade e vedações que possam
existir nos condomínios desses locais onde são ofertadas as estadias.
Ademais, sobre o que de fato trata o contrato, seria uma locação por
temporada ou uma hospedagem? Quais são as diferenças entre esses
contratos? legislação que regule esses negócios jurídicos? A
metodologia utilizada para a realização do presente artigo foi a
bibliográfica, através de doutrinas, legislações e da jurisprudência, pelos
quais chegou à conclusão que as diferenças entre os contratos precisam ser
indentificadas, bem como a legislação e, ainda, a Convenção dos
1 A advogada Bruna Feitosa é sócia do escritório Feitosa Sociedade de Advocacia,
especialista em Direito Público, Imobiliário, Família e Sucessões. Membro da Comissão de
Mentoria da seccional da OAB/RJ. Membro da Comissão Condominial/RJ e Direito
Imobiliário Nacional da Associação Brasileira de Advogados - ABA e Associada ao
Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Autora do livro “A Ação Civil Pública
e o Controle de Con stitucionalidade." (Editora Novas Edições Acadêmicas) - Instagram:
@brunafeitosa.a dv
2 A advogada M arisa Dreys é sócia do escritório Arechavala Advogados, Mestra em
Antropologia Social, pós graduada em Direito Imobiliário, Especialista em Justiça Criminal
e Segurança Pública, Vice-Presidente da Comissão d e Direito Imobiliário e Condominial
da 55ª Subseção Méier. Associada ao IBRADIM - Instituto Brasileiro de Direito
Imobiliário e Membro da Comissão Condominial/RJ e Direito Imobiliário Nacional da
Associação Brasileira de Advogados ABA.
78
condomínios e o Regimento Interno precisam ser conhecidos e respeitados
pelos locatários/hóspedes durante a utilização do bem imóvel.
Palavras-chave: locação; locação por temporada, hospedagem atípica,
plataformas digitais, aplicativos de locação, aplicativos de hospedagem.
1. INTRODUÇÃO
A locação por temporária de imóveis em condomínios tem se
tornado uma das questões mais tormentosas a serem enfrentadas pelo
Direito imobiliário. Com o desenvolvimento tecnológico, um dos meios
mais utilizados para a realização desses contratos são as plataformas
digitais, as quais passaram a fazer parte da nova cultura decorrente da
sociedade da informação que permite às pessoas oferecer em todo ou em
parte seu imóvel para, mediante remuneração, acomodar outra pessoa.
Em razão de momentos de crise no mercado de locações bem como
em função dos custos que envolvem a manutenção, notadamente dos
imóveis em condomínios, tem sido comum a fruição desses imóveis por
meio de locações por curto espaço de tempo, principalmente com a
utilização, para tal mister, de ferramentas tecnológicas como os conhecidos
sites e aplicativos que permitem oferta entre os interessados.
Tal revolução ou desenvolvimento tecnológico, trouxe à sociedade
uma facilitação significativa, representando um aumento substancial nas
tratativas e consequentes contratações de acomodações para uso
temporário, com períodos curtíssimos de estadia.
Entretanto alguns condomínios resistem à prática, alegando que,
com a elevada rotatividade, altera a convivência normal nas dependências
comuns. Tal resistência, muitas vezes é traduzida por vedações constantes
das convenções condominiais.
De outro modo, pode ocorrer tais proibições mediante simples
alteração do Regulamento Interno ou, ainda, através de proibições oriundas
de decisões em Assembleias condominiais.
Portanto, resta saber se os condomínios residenciais podem ou não
fixar tempo mínimo de locação das unidades autônomas ou até mesmo
impedir a utilização de determinado meio para tal finalidade, a exemplo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT