O direito ao esquecimento como um direito humano por excelência
Autor | Antônio Pereira Gaio Júnior e Júlia Gomes Pereira Maurmo |
Páginas | 93-137 |
93
O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO UM DIREITO
HUMANO POR EXCELÊNCIA
Antônio Pereira Gaio Júnior1
Júlia Gomes Pereira Maurmo2
Sumário: INTRODUÇÃO – 1. A DIGNIDADE DA PESSOA HU-
MANA E OS DIREITOS HUMANOS – 2. O DIREITO À PERSO-
NALIDADE – 3. O DIREITO À SAÚDE – CONSIDERAÇÕES FI-
NAIS – REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca tem por objetivo analisar se o Di-
reito ao esquecimento é ou não um Direito Humano por excelência.
1 Pós-Doutor em Direito pela Univer sidade de Coimbra – POR. Pós-Doutor em
Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae – Facu ldade de
Direito da Universidad e de Coimbra-POR. Doutor em Direito pela UGF. Mestre
em Direito pela UGF. Pós-Graduado em Direito Processual pela UGF. Visiting
Professor no Ius Gentium Conimbrigae – FDUC-POR. Professor Associado de
Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro – UFRRJ. Coordenador d a Pós-Graduação em Direito Proce s-
sual Contemporâneo – UFRRJ. Membro da International Association of Procedu-
ral Law-IAPL. Membro da International Bar Association – IBA. Membro do Ins-
tituto Iberoamericano de Direito Processual – IIDP. Membro do Instituto Brasi-
leiro de Direito Processual – IBDP. Membro da Associação de Direito e Economia
Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Processo Civil
do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB NACIONAL. Secretário Adjunto
do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Líder do Grupo de Pesquisa
Processo Civil e Desenvolvimento (UFRRJ/CNPq). Advogado, Consultor Jurídico
e Parecerista. E-mail: jgaio@ter ra.com.br. Site: www.gaiojr.com.
2 Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
Professora Adjun ta da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ.
Vice coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em
Direito Processual Contemporâneo da Universidade Federal Rural do Rio de Ja-
neiro - UFRRJ.
94
Neste contexto, busca-se perquerir o impacto das novas tec-
nologias sobre a dignidade humana – abordando, para isso, alguns
valores universais.
O primeiro tópico traz a dignidade humana, baldrame do Es-
tado e razão de ser de todos os demais direitos, por se considerarem
fundamentais todos aqueles que, de alguma forma, estão impregna-
dos por esse valor.
Em seguida, avaliam-se os direitos da personalidade como
emanações privadas dos direitos fundamentais que integram as prer-
rogativas essenciais do indivíduo, pelas quais ele é capaz de se auto-
determinar como pessoa.
Por derradeiro, é abordado o direito à saúde, num sentido
mais amplo do que a ausência de doenças: sobretudo sob a perspec-
tiva de um equilíbrio físico, psíquico e emocional dos indivíduos.
A ideia de dignidade humana e da a sua relação com os direi-
tos humanos – de modo especial com o direito à saúde e à persona-
lidade (em sua faceta da privacidade), é a base para compreender-se
a (im)prescindibilidade do direito ao esquecimento na construção e
na preservação da vida digna.
1. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREI-
TOS HUMANOS
Cabe, inicialmente, uma relevante indagação: o que se en-
tende por dignidade da pessoa humana? Um postulado, um
(meta)princípio, um fundamento do Estado Democrático de Direito,
um direito natural, ou, ainda, produto de construção cultural?
Uma resposta plausível é que se trata de um conceito hiante
e em permanente construção. E parece que assim deve, efetivamente,
ser. Tal fluidez conceitual, contudo, pode se tornar ampla a ponto de
esvaziar o seu conteúdo, e eventualmente prejudicar tanto a compre-
ensão quanto a defesa do conceito de dignidade humana. Não raro
ouve-se, nas salas de aula, que tudo se resolve e, em última análise,
95
resume-se à dignidade humana. É a fluidez conceitual em seu caráter
pernicioso.
À primeira relevante indagação precedem outras, de igual
importância: o que há de tão específico na condição humana, tor-
nando os seres humanos únicos? Existe alguma dignidade inerente à
espécie humana, que a nós, e somente a nós, cabe?
Ainda que as raízes históricas do conceito de dignidade re-
metam à Antiguidade Clássica, tanto teológica como filosofica-
mente, a história do instituto, no âmbito do Direito, é relativamente
recente (de modo especial no pós-guerra). Talvez por isso busque-se
o fundamento do conceito jurídico nas tradições seculares.
Um conceito tão multifacetado como o da dignidade humana
encontra guarida desde o Código Canônico3, passando pela consti-
tuição desde países que não são considerados balaustres da defesa
deste valor, tais como a Constituição da República Islâmica do Irã4
3 Cân. 208 — Devid o à sua reg eneração em Cristo , existe e ntre todo s os fiéis
verd adeira ig ualdade n o concer nente à d ignidade e actuaçã o, pela qu al todos
eles coopera m para a edific ação do corpo d e Cristo , segund o a con dição e a
funç ão pró prias de ca da um. Disp onível em: h ttp://ww w.vatica n.va/ar-
chiv e/cod-iu ris-cano nici/port uguese/c odex-iu ris-cano nici_po .pdf. Aces so
em 25 .04.2016 .
4 Ar tigo 2º A Revo lução i slâmica é um s istema b aseado na fé nos segu intes
ponto s: 6. Na Dignidad e do ser h umano e n os nobre s valores da human idade
que ul trapassa m os humanos e na lib erdade e na su a respons abilidad e perante
Deus as quai s podem ser extra ídas.
Artig o 39º É pro ibido viol ar, de qua lquer for ma, a honra e a dignida de de um
indi víduo que tenha sido preso, enca rcerado ou exilado . Tal viol ação será
punív el por l ei.
Artig o 43º Para assegura r a indepen dência econôm ica d a so ciedade e para
erra dicar a pobreza e a m iséria e satis fazer a s necess idades humanas no de-
curso do seu crescim ento, salvagu ardando a s ua dig nidade, a economia da
Repú blica Is lâmica do Irã bas eia-se nos segu intes cr itérios:
Artig o 121º O P residente eleito da Repúbli ca presta rá e assin ará o jura mento
segu inte na A ssemblei a durante uma ses são espec ial a que assisti rão o che fe
do Poder Ju diciário e membr os do Conselho de Guar dião. "Em Nome de
Deus , o Beneficen te, o Miseri cordioso , Eu, como Preside nte da Repúb lica,
sobr e o Sagrad o Alcorã o e peran te a naçã o irania na, juro, em Nome de Deus
Todo Poder oso, q ue ser ei gu ardião da do utrina oficial , do sistema repub li-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO