O direito ao esquecimento como um direito humano por excelência

AutorAntônio Pereira Gaio Júnior e Júlia Gomes Pereira Maurmo
Páginas93-137
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O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO UM DIREITO
HUMANO POR EXCELÊNCIA
Antônio Pereira Gaio Júnior1
Júlia Gomes Pereira Maurmo2
Sumário: INTRODUÇÃO 1. A DIGNIDADE DA PESSOA HU-
MANA E OS DIREITOS HUMANOS 2. O DIREITO À PERSO-
NALIDADE 3. O DIREITO À SAÚDE CONSIDERAÇÕES FI-
NAIS REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca tem por objetivo analisar se o Di-
reito ao esquecimento é ou não um Direito Humano por excelência.
1 Pós-Doutor em Direito pela Univer sidade de Coimbra POR. Pós-Doutor em
Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae Facu ldade de
Direito da Universidad e de Coimbra-POR. Doutor em Direito pela UGF. Mestre
em Direito pela UGF. Pós-Graduado em Direito Processual pela UGF. Visiting
Professor no Ius Gentium Conimbrigae FDUC-POR. Professor Associado de
Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural
do Rio de Janeiro UFRRJ. Coordenador d a Pós-Graduação em Direito Proce s-
sual Contemporâneo UFRRJ. Membro da International Association of Procedu-
ral Law-IAPL. Membro da International Bar Association IBA. Membro do Ins-
tituto Iberoamericano de Direito Processual IIDP. Membro do Instituto Brasi-
leiro de Direito Processual IBDP. Membro da Associação de Direito e Economia
Europeia ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Processo Civil
do Instituto dos Advogados Brasileiros IAB NACIONAL. Secretário Adjunto
do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP. Líder do Grupo de Pesquisa
Processo Civil e Desenvolvimento (UFRRJ/CNPq). Advogado, Consultor Jurídico
e Parecerista. E-mail: jgaio@ter ra.com.br. Site: www.gaiojr.com.
2 Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
Professora Adjun ta da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ.
Vice coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em
Direito Processual Contemporâneo da Universidade Federal Rural do Rio de Ja-
neiro - UFRRJ.
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Neste contexto, busca-se perquerir o impacto das novas tec-
nologias sobre a dignidade humana abordando, para isso, alguns
valores universais.
O primeiro tópico traz a dignidade humana, baldrame do Es-
tado e razão de ser de todos os demais direitos, por se considerarem
fundamentais todos aqueles que, de alguma forma, estão impregna-
dos por esse valor.
Em seguida, avaliam-se os direitos da personalidade como
emanações privadas dos direitos fundamentais que integram as prer-
rogativas essenciais do indivíduo, pelas quais ele é capaz de se auto-
determinar como pessoa.
Por derradeiro, é abordado o direito à saúde, num sentido
mais amplo do que a ausência de doenças: sobretudo sob a perspec-
tiva de um equilíbrio físico, psíquico e emocional dos indivíduos.
A ideia de dignidade humana e da a sua relação com os direi-
tos humanos de modo especial com o direito à saúde e à persona-
lidade (em sua faceta da privacidade), é a base para compreender-se
a (im)prescindibilidade do direito ao esquecimento na construção e
na preservação da vida digna.
1. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREI-
TOS HUMANOS
Cabe, inicialmente, uma relevante indagação: o que se en-
tende por dignidade da pessoa humana? Um postulado, um
(meta)princípio, um fundamento do Estado Democrático de Direito,
um direito natural, ou, ainda, produto de construção cultural?
Uma resposta plausível é que se trata de um conceito hiante
e em permanente construção. E parece que assim deve, efetivamente,
ser. Tal fluidez conceitual, contudo, pode se tornar ampla a ponto de
esvaziar o seu conteúdo, e eventualmente prejudicar tanto a compre-
ensão quanto a defesa do conceito de dignidade humana. Não raro
ouve-se, nas salas de aula, que tudo se resolve e, em última análise,
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resume-se à dignidade humana. É a fluidez conceitual em seu caráter
pernicioso.
À primeira relevante indagação precedem outras, de igual
importância: o que há de tão específico na condição humana, tor-
nando os seres humanos únicos? Existe alguma dignidade inerente à
espécie humana, que a nós, e somente a nós, cabe?
Ainda que as raízes históricas do conceito de dignidade re-
metam à Antiguidade Clássica, tanto teológica como filosofica-
mente, a história do instituto, no âmbito do Direito, é relativamente
recente (de modo especial no pós-guerra). Talvez por isso busque-se
o fundamento do conceito jurídico nas tradições seculares.
Um conceito tão multifacetado como o da dignidade humana
encontra guarida desde o Código Canônico3, passando pela consti-
tuição desde países que não são considerados balaustres da defesa
deste valor, tais como a Constituição da República Islâmica do Irã4
3 Cân. 208 Devid o à sua reg eneração em Cristo , existe e ntre todo s os fiéis
verd adeira ig ualdade n o concer nente à d ignidade e actuaçã o, pela qu al todos
eles coopera m para a edific ação do corpo d e Cristo , segund o a con dição e a
funç ão pró prias de ca da um. Disp onível em: h ttp://ww w.vatica n.va/ar-
chiv e/cod-iu ris-cano nici/port uguese/c odex-iu ris-cano nici_po .pdf. Aces so
em 25 .04.2016 .
4 Ar tigo 2º A Revo lução i slâmica é um s istema b aseado na fé nos segu intes
ponto s: 6. Na Dignidad e do ser h umano e n os nobre s valores da human idade
que ul trapassa m os humanos e na lib erdade e na su a respons abilidad e perante
Deus as quai s podem ser extra ídas.
Artig o 39º É pro ibido viol ar, de qua lquer for ma, a honra e a dignida de de um
indi víduo que tenha sido preso, enca rcerado ou exilado . Tal viol ação será
punív el por l ei.
Artig o 43º Para assegura r a indepen dência econôm ica d a so ciedade e para
erra dicar a pobreza e a m iséria e satis fazer a s necess idades humanas no de-
curso do seu crescim ento, salvagu ardando a s ua dig nidade, a economia da
Repú blica Is lâmica do Irã bas eia-se nos segu intes cr itérios:
Artig o 121º O P residente eleito da Repúbli ca presta rá e assin ará o jura mento
segu inte na A ssemblei a durante uma ses são espec ial a que assisti rão o che fe
do Poder Ju diciário e membr os do Conselho de Guar dião. "Em Nome de
Deus , o Beneficen te, o Miseri cordioso , Eu, como Preside nte da Repúb lica,
sobr e o Sagrad o Alcorã o e peran te a naçã o irania na, juro, em Nome de Deus
Todo Poder oso, q ue ser ei gu ardião da do utrina oficial , do sistema repub li-

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