Lei Mari Ferrer: a proteção da honra e dignidade das vítimas de violência sexual durante todo o procedimento jurídico criminal

AutorKarina Aparecida da Silva Lopes
Páginas505-537
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LEI MARI FERRER: A PROTEÇÃO DA HONRA E
DIGNIDADE DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
DURANTE TODO O PROCEDIMENTO JURÍDICO CRIMINAL1
Karina Aparecida da Silva Lopes2
Resumo: A Lei Mariana Ferrer foi sancionada meses após trechos
da gravação da audiência da vítima de violência sexual, Sra Mariana
Ferreira, ter repercutido em todo nosso país e até mesmo fora dele.
Também é fato que as condutas dos procuradores do réu foram
reprovadas por quase toda nação. A imensa repercussão negativa, e
a indignação de juristas e civis, justificou a criação da mencionada
Lei, bem como da Lei de Violência Institucional, a qual trouxe
consideráveis alterações na Lei de Abuso de Autoridade. Diante o
caso citado, também se propagou grandemente o termo “estupro
culposo3, o qual dividiu diversas opiniões, vez que inexiste sua
conceituação perante o Código Penal Brasileiro. Contudo, ainda foi
popularizado o termo “revitimização”, o objeto deste presente
artigo, que, em conceituação básica, significa expor a vítima de um
ato violento a um sofrimento continuado, e há vários meios para isto.
Agora fica apenas o questionamento de “O que mais acontece com
as vítimas durante os procedimentos jurídicos e investigatórios que
não são gravados?”. O presente artigo, por meio de comparativos
entre pesquisa de campo e revisão bibliográfica, visa explorar a
1 Trabalho de Conclusão de Curso como requisito parcial para obtenção do título
de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Ricardo Fernandes Maia Dezem-
bro/2022.
2 Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Valença UNIFAA. E-mail:
ilopeskarina 15@gmail.com
3Estupro culposo termo popularizado após a Audiência de Instrução e Julga-
mento do acusado André Camargo Aranha, na qual o Promotor de Justiça respon-
sável pelo ato alega que o acusado não p ossuía conhecimento de que a vítima se
encontrava fora de suas faculdades mentais.
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aplicabilidade da lei e as possibilidades e necessidades de
assegurarem a proteção da mesma em todo o procedimento jurídico
e de investigação.
Palavras-chave: violência sexual; revitimização; dignidade,
discriminação;
Abstract: The Mariana Ferrer Law was sanctioned months after
excerpts from the recording of the hearing of the victim of sexual
violence, Mrs. Mariana Ferreira, had repercussions throughout our
country and even outside it. It is also a fact that the conduct of the
defendant's prosecutors has been disapproved by almost every
nation. The immense negative repercussion, and the indignation of
jurists and civilians, justified the creation of the aforementioned
Law, as well as the Institutional Violence Law, which brought
considerable changes to the Abuse of Authority Law. Faced with the
case cited, the term "guilty utterance" was also widely propagated,
which divided several opinions, since its conceptualization before
the Brazilian Criminal Code does not exist. However, the term
"revitimization" has still been popularized, the object of this article,
which, in basic conceptualization, means exposing the victim of a
violent act to continued suffering, and there are several means for
this. Now there is only the question of "What else happens to the
victims during the legal and investigative procedures that are not
recorded?". This article, through comparisons between field
research and literature review, aims to explore the applicability of
the law and the possibilities and needs of ensuring its protection
throughout the legal and investigation procedure.
Keywords: sexual violence; revictimization; dignity,
discrimination;
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1. INTRODUÇÃO
O termo revitimização vem sendo muito utilizado pelos
jornalistas responsáveis pelas reportagens de abuso e violência
sexuais, apesar de não ser um termo popularmente conhecido. Vale-
se analisar que a revitimização se trata de um fenômeno decorrente
do sofrimento continuado ou repetido da vítima de um ato violento,
após o encerramento deste, que pode ocorrer instantaneamente, dias,
meses ou até anos depois. Ainda é fato que tal termo está diretamente
ligado a duas Leis importantes, a Lei n° 13.431/2017 conhecida
como Lei da Escuta Protegida e a Lei 14.245/2021. A grande questão
a ser trabalhada neste artigo é o que acontece quando uma Lei não
assegura os direitos garantidos pela Constituição durante algum
procedimento jurídico, ou seja, quando não se tem uma Lei que
censure a revitimização durante o momento da denúncia, da perícia
médica, da oitiva das vítimas (e testemunhas) durante a instauração
do inquérito policial devido.
Considerando o caso que originou a Lei que analisaremos
neste artigo, é notório que esta tem como objetivo a proteção das
vítimas e testemunhas em casos de violência sexual. E é fato ainda
que, ao analisarmos a nossa própria Constituição Federal, fica claro
que a dignidade da pessoa humana é resguardada em lei e se trata
ainda de um dos princípios fundamentais do direito brasileiro, sendo
certo que a Lei Mari Ferrer busca resguardar tal direito.
Este presente artigo visa juntar pesquisas por meio de artigos
científicos publicados, dados e fontes confiáveis, bem como a
legislação brasileira, com uma pesquisa de campo que fora realizada
com em colaboração, por meio de pesquisa de campo na Cidade de
Rio Preto/MG. Considerando a prematuridade das Leis objetos deste
artigo, até a data de sua conclusão, não foram publicadas doutrinas
para guiar a revisão bibliográfica, portanto, não há que se considerar
pesquisas por meio de doutrinas e/ou julgados.
Buscamos ainda, no primeiro capítulo deste artigo, citar os
fatos históricos que deverão ser entendidos para que haja uma

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