Direito internacional humanitário - Direito e poder no contexto da guerra russo-ucraniana

AutorLier Pires Ferreira e Ricardo Basílio Weber
Páginas43-67
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DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO - DIREITO E
PODER NO CONTEXTO DA GUERRA RUSSO-UCRANIANA
Lier Pires Ferr eira1
Ricardo Basílio Weber2
INTRODUÇÃO
A guerra Russo-Ucraniana apresentou impactos significati-
vos sobre o cenário geopolítico global, restando como um dos mai-
ores conflitos militares na Europa desde a II Guerra Mundial. Sua
magnitude pode ser vislumbrada por haver gestado a maior crise de
segurança no continente desde a Guerra Fria. Alguns milhões de pes-
soas deixaram o país com suas famílias, pois até mesmo instalações
civis têm sido vitimadas por bombardeios, originando mecanismos
de ajuda humanitária destinados a minorar o sofrimento de civis e
ex-combatentes feridos nas zonas de guerra. Além disso, há os ris-
cos nucleares, pois as usinas ucranianas e russas reúnem mais da me-
tade das armas nucleares existentes no globo.
1 Pós-Doutor em Direito - Universidade de Salamanca. Mestre em Relações Inter-
nacionais - PUC/ RJ. Graduado em Direito - UFF. Bach arel e Licenciado em Ci-
ências Sociais - UFF. Formado pelo CAEPE/ESG. Professor Titular do IBMEC e
do CP2. Pesquisador do LEPDESP/IESP-UERJ/ESG e do NuBRICS/UFF. Mem-
bro da Comissão de Direito Internacional da OAB/RJ. Autor/organizador, dentre
outras, de: Estado Globa lização e Integr ação Regional (2003); Dir eito Internaci-
onal, Petr óleo e Desenvolvimento (2011); Escolas e Teorias de Relações Interna -
cionais (2022); O Rio sob Intervenção Fed eral (2022); Curso de História das Re-
lações Inter nacionais (2022) e do Curso de P olítica Externa Brasileir a (2023).
2 Pós-Doutor em Ciência Política - UFF, Doutor em Relações Internacionais -
PUC/RJ, Mestre em Ciência Política - UFF, Bacharel em Ciências Sociais - UERJ,
Doutorando em Direito - PPGDIN/UFF. Foi professor e coordenador de cursos de
graduação e pós graduação em Relações In ternacionais (IBMEC-RJ e IUPERJ-
UCAM).
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No entanto, há outras ameaças que incluem reflexos das san-
ções econômicas experimentadas pela Rússia e que vão da interrup-
ção do fornecimento internacional de energia ao aumento dos níveis
globais de inflação, sem jamais esquecermos do crescimento econô-
mico mundial, muito aquém do esperado em outras circunstâncias.
Ao mesmo tempo, uma verdadeira crise humanitária foi posta em
movimento pela guerra na Ucrânia, gerando impactos econômicos,
diplomáticos, energéticos e migratórios, além de forte pressão sobre
as organizações internacionais, sobretudo aquelas voltadas para a
manutenção da paz e para o socorro humanitário, dentre as quais se
destacam a Organização das Nações Unidas (ONU) e suas agências
especializadas. Outrossim, a guerra russo-ucraniana põe em xeque o
papel das normas jurídicas internacionais, em particular o Direito In-
ternacional Público (DIP) e o Direito Internacional Humanitário
(DIH). Nesse sentido, a guerra na Ucrânia testa os limites do DIH e
das organizações internacionais na contenção dos efeitos dessa efe-
méride sobre as populações impactadas pelo conflito, denunciando a
necessidade premente de mecanismos mais efetivos para que fique
assegurada a segurança humana. O avanço organizacional e norma-
tivo da comunidade internacional precisa se colocar à altura deste
desafio. É a partir dessas considerações que buscaremos contribuir
com o debate sobre o tema, revisitando os desafios colocados para o
DIH pela guerra russo-ucraniana, debruçando-nos sobre suas princi-
pais implicações, na esfera do poder, assim como na seara do Direito.
1. DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
O DIH surgiu em tempos imemoriais, visando a limitar os
efeitos deletérios da guerra, vista aqui como fenômeno universal.
Precisamente pelo fato desse fenômeno ter sido sempre cercado de
princípios e costumes estabelecidos em diferentes quadrantes do
tempo e do espaço, bem como de dramas e sofrimentos indizíveis,

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