Direito tributário: das noções gerais e estudo da incidência à análise do ITCMD vigente em santa catarina e algumas questões polêmicas

AutorGuilherme Freitas Fontes
Ocupação do AutorGraduado em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito e Negócios Empresariais pela UFSC. Advogado integrante da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC. Professor da UFSC
Páginas138-177
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RESUMO: O presente artigo tem por nalidade apresentar um breve estudo sobre o
direito tributário, com foco principal no Imposto de transmissão causa mortis e doação,
de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) de competência estadual, sobretudo a Lei
nº 13.136/2004 do Estado de Santa Catarina, instituidora do aludido tributo. Para
tanto, optamos por fazer uma breve introdução analisando as noções gerais do Direito
Tributário e a fenomenologia da incidência para, em seguida, adentrarmos no estudo
do ITCMD de Santa Catarina. Na parte nal, em capítulo especíco, apresentamos
duas questões polêmicas (do ponto de vista da interpretação e da aplicação da lei) que
envolvem o ITCMD catarinense, bem como as considerações nais.
Palavras -chave: Direito tributário. Tributo. Incidência tributária. Regra-matriz de
incidência tributária. Imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens
ou direitos (ITCMD). Lei nº 13.136/2004.
AbSTCT: e purpose of this article is to present a brief study on tax law, with a
primary focus on tax of transmission causes death and donation, of all assets or rights
(ITCMD), especially 13.136/2004 Law of the State of Santa Catarina. To do so, we have
chosen to make a brief introduction by analyzing the general notions of Tax Law and the
phenomenology of incidence, in order to go on to study the ITCMD of Santa Catarina.
In the nal section, in a specic chapter, we present two controversial issues (from the
point of view of interpretation and law enforcement) involving the ITCMD from Santa
Catarina, as well as the nal considerations.
Keywords: Tax law. Tax. Tax incidence. Matrix rule of tax incidence. Tax of transmission
causes death and donation, of all assets or rights (ITCMD). 13.136/2004 Law.
Direito tributário
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6.1 Considerações preliminares sobre a razão de
existência do tributo e sua relação com o Estado
A existência da gura do tributo, considerado essencialmente como
prestação compulsória em dinheiro ou patrimônio em geral de um cida-
dão a determinada organização, remonta à Antiguidade.
Ao longo da história da humanidade, por diferentes razões, entes
organizados vêm exigindo do contribuinte o comportamento consubstan-
ciado na entrega de patrimônio seu àqueles. Como ensina Ubaldo Cesar
Balthazar, não nos olvidemos dos
antigos egípcios, que castigavam os maus pagadores com surras de
bastão, ou lhes torciam as mãos e os pés, indo até mesmo à conde-
nação a trabalhos forçados nas regiões desérticas, na busca cons-
tante de mais e mais recursos, o que foi, de certa forma, a causa da
queda daquela civilização. E quais as verdadeiras razões da Revolu-
ção Francesa de 1789, senão a revolta contra os privilégios scais
detidos pela nobreza e alto clero, contra as exigências tributárias
excessivas dirigidas à burguesia, economicamente forte, mas alija-
da do poder político2?
A respeito da exigência tributária, Romano José Enzweiler faz perti-
nente observação ao asseverar que aquela
traz consigo um dualismo marcante existente no gênero humano:
o desejo de ser único, individual, em contraposição à necessida-
de de viver em coletividade. Tal se revela, de alguma forma, na
compulsão do Estado de sempre mais tributar, constatando-se, na
outra mão, a repulsa “natural” do indivíduo em transferir parte de
seu patrimônio à consecução do bem comum. A encíclica “Rerum-
novarum”, datada de 1891, da lavra do Papa Leão XIII, condena
a tendência dos Estados industrializados de usurpar os direitos
2 BALTHAZAR, Ubaldo Cesar. Manual de direito tributário. Florianópolis: Diploma
Legal, 1999, p. 28.
Direito notarial e registros públicos na perspectiva da advocacia
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individuais e, concomitantemente, aconselha a proteção, pelo mes-
mo Estado, dos interesses dos menos favorecidos3.
Para melhor entendermos o dualismo acima apontado, devemos
estudar a gura do tributo em conjunto com a gura do próprio Estado.
Este último, o Estado, malgrado a polêmica instaurada na tentativa
da sua denição, encontra preciso conceito de Dalmo de Abreu Dallari
como a ordem jurídica soberana que tem por m o bem comum de
um povo em determinado território. Nesse conceito se acham pre-
sentes todos os elementos que compõem o Estado, e só esses ele-
mentos. A noção de poder está implícita na de soberania, que, no
entanto, é referida como característica da própria ordem jurídica4.
Com efeito, inegável é que o Estado não existe por existir. Sua cria-
ção ocorre como aspiração humana, no intuito de se viver melhor, em
busca de um bem-estar coletivo. Assim, o Estado não é o m do homem;
sua missão é ajudar o homem a conseguir o seu m. É meio, visa à ordem
externa para a prosperidade comum dos homens5.
E, para a realização dos ns a que se destina, sempre como instru-
mento de obtenção de bem-estar coletivo, o Estado necessita de recursos
nanceiros que, segundo os ensinamentos de Amílcar Falcão, podem ser
obtidos pela exploração de seu próprio patrimônio (receitas originárias)
e das prestações de várias espécies efetuadas por particulares (receitas
derivadas)6. Nesse contexto, surge o tributo, na qualidade de receita de-
rivada, como uma das formas de abastecer os cofres públicos para o de-
sempenho de suas atividades e consecução de seus ns.
3 ENZWEILER, Romano José. Os desaos de tributar na era da globalização. Florianó-
polis: Diploma Legal, 2000, p. 103.
4 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 6. ed. São Paulo:
Saraiva, 1979, p. 104.
5 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 6. ed. São Paulo:
Saraiva, 1979, p. 96-97.
6 FALCÃO, Amílcar. Introdução ao direito tributário. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
1987, p. 3.

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