O papel de cada ator na usucapião extrajudicial
Autor | Gabriela Lucena Andreazza |
Ocupação do Autor | Tabeliã do 3º Tabelionato de Protestos de Curitiba-PR. Especialista em Direito Notarial e Registros Públicos. Ex-Registradora de Imóveis em Cunha Porã-SC. Ex-Advogada. Membro ouvinte da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC. Diretora de Protestos da ATC-PR. Integrante do Conselho Fiscal do IEPTB-PR |
Páginas | 108-135 |
Direito notarial e registros públicos na perspectiva da advocacia
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RESUMO: O presente artigo destina-se a fazer uma abordagem da usucapião
extrajudicial com enfoque diferente do que comumente se encontra na doutrina. Ao
invés de destacar o procedimento, a ênfase estará no papel exercido por cada um dos
atores nele envolvidos. Neste enredo, o protagonista e primeiro “registrador” da causa
é o advogado. Considerações serão tecidas, ainda, sobre o papel do possuidor, do
proprietário, do prossional de engenharia, dos connantes, do tabelião, do registrador
e, por m, dos órgãos correicionais.
Palavras -chave: Usucapião extrajudicial. Advogado. Possuidor. Proprietário.
Engenheiro. Tabelião. Registrador. Órgão Correicional.
AbSTCT: e purpose of this article is to coment about extrajudicial
misappropriation with a dierent approach from what is commonly found in doctrine.
Rather than highlighting the procedure, the emphasis will be on the role played by each
of the actors involved. In this plot, the protagonist and rst “register” of the cause is the
lawyer. Considerations will also be made on the role of the possessor, the owner, the
engineering professional, the conners, the notary, the register and, nally, the corrective
organs.
Keywords: Extrajudicial Misappropriation. Lawyer. Possessor. Owner. Engineer.
Notary. Register. Correctional Organ.
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5.1 Introdução
Vivemos a era dos direitos fundamentais, dentre os quais se encon-
tra o direito de propriedade.
Em um ordenamento jurídico prolixo e inchado, sobram letras
mortas de leis que “não colam”.
Este ensaio busca tecer algumas linhas sobre uma norma que pre-
cisa “pegar”.
Pululam na literatura especializada textos os mais diversos a respei-
to da usucapião extrajudicial, introduzida no ordenamento jurídico pela
É grande a empolgação de alguns atores do mundo jurídico com o
novel instituto. Contudo, para que a usucapião extrajudicial saia da letra
fria dos vade mecuns e se torne uma realidade é imprescindível que cada
um dos envolvidos tenha ciência do papel a ser exercido no enredo que
vai culminar com o registro da aquisição da propriedade na matrícula
do imóvel.
Para manter o foco e concisão necessários, não se adentrará em as-
pectos materiais, como os requisitos de cada espécie de usucapião, tema
exaustivamente delineado na doutrina civilista.
Ainda, se você pretende aprender sobre as etapas do procedimento
extrajudicial de usucapião e os requisitos de qualicação registral, esta não
é a melhor leitura para você. Este tema já tem sido amplamente debatido
pela doutrina notarial e registral. Para os interessados em um maior apro-
fundamento nos aspectos procedimentais, com rigor cientíco impecável,
recomenda-se a obra Usucapião administrativa: de acordo com o novo
Jundiaí (SP), Leonardo Brandelli3.
2 BNDELLI, Leonardo. Usucapião administrativa: de acordo com o novo Código de
Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016, 140 p.
3 Faz-se necessário registrar (anal, fui registradora e gosto de registros) que o Dr.
Leonardo Brandelli gentilmente me socorreu em um momento de desespero acadêmico.
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