Distinção entre os contratos de emprego e os contratos afins

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas165-170
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EmPrEgo E os contratos aFins
1. INTERESSE NA DISTINÇÃO
Todo contrato de prestação de serviço envolve um tomador, um prestador, um
serviço prestado e remuneração. No sentido amplo, todo contrato de prestação de serviço
é contrato de trabalho. Porém, na acepção técnica, este designa o emprego. Agiganta-
-se a importância deste Capítulo em virtude da ampliação da competência da Justiça
do Trabalho para os dissídios de todas as relações de trabalho. Vejamos os principais
parentes próximos do emprego.
2. DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE EMPREGO E LOCAÇÃO DE SERVIÇO
No contrato de emprego a pessoa é contratada para prestar serviço, sob o co-
mando, orientação e ordens do tomador. Sua obrigação é dedicar todo um determinado
espaço de tempo por dia ao empregador. Os riscos correm por conta deste. É a locatio
operarum, regida pela legislação do trabalho.
Na locação de serviços, o tomador do serviço compra o resultado do trabalho. Em
raros casos exige-se a prestação pessoal. É permitido ao prestador contratar auxiliares.
O prestador não está sujeito ao comando do tomador. Toda a sua obrigação é entregar
feito o serviço no espaço de tempo ajustado. É a locatio operis, regida pelos arts. 593/609
do CC, sob o título Prestação de Serviço.
A distinção, basicamente, assenta-se no elemento SUBORDINAÇÃO.
3. DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE EMPREGO E EMPREITADA
A pequena empreitada é o contrato que mais se aproxima do emprego. A
distinção tem sido discutida sob a utilização de vários critérios, como o do modo de
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