Remuneração e salário

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas204-212
caPÍtulo XXi
rEmunEração E salário
1. CONCEITO — DISTINÇÃO ENTRE REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
Remuneração, em sentido restrito, compreende o salário pago diretamente pelo
empregador, mais as gorjetas que o empregado recebe. Compreendem-se no salário: a
quantia fixa estipulada + as gratificações legais + as comissões pagas pelo empregador
(art. 457 da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/2017).
Remuneração, em sentido amplo, “designa o gênero de que são espécies salários,
vencimentos, ordenados, soldos e honorários” (escreve A. Süssekind).
Na sistemática da CLT — diz Aluysio Sampaio — remuneração é todo provento legal
e habitualmente auferido pelo empregado em virtude do contrato de trabalho, seja pago
pelo empregador, seja por terceiro.
Salário é a contraprestação direta devida pelo empregador ao empregado em
virtude do serviço prestado ou posto à sua disposição, em face do contrato de trabalho.
A diferença básica é: REMUNERAÇÃO = salário + gorjeta. SALÁRIO = contraprestação
devida e paga diretamente pelo empregador em face do contrato de trabalho. GORJETA
= “Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao
empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a
qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados” — § 3º do art. 457, com a
redação dada pela Lei n. 13.467/17.
A reforma trabalhista, efetivada pela Lei n. 13.467/17 alterou profundamente as
regras do contrato de trabalho, com destaque para o salário, reduzindo sensivelmente
as parcelas com natureza salarial. Vejamos o estudo que fizemos no livro Reforma Tra-
balhista entenda ponto por ponto.
Assim, a Reforma excluiu do salário o auxílio-alimentação, os abonos, os prêmios, a
ajuda de custo limitada a 50% do salário e as diárias para viagens. Ou seja, essas parce-
las não integram o salário, podendo ser excluídas a qualquer momento; não integram a
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