Duração do trabalho

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas188-196
caPÍtulo XiX
duração do trabalho
1. FUNDAMENTOS E OBJETIVOS
O fundamento da fixação da jornada de trabalho é de ordem social, econômica e
de saúde.
De ordem social no sentido de que o Estado protege o trabalhador contra sua
exploração. Neste sentido, a limitação da jornada permite que o trabalhador tenha uma
vida familiar, social e cultural. De ordem econômica no sentido de que, com o incremento
da tecnologia, a qual vem engolindo os postos de trabalho, a limitação de jornada abre
mais vagas no mercado de trabalho. De ordem de saúde pública no sentido de que o
trabalho em jornadas não excessivas evita mais doenças profissionais e desgastes físicos
que diminuem a qualidade de vida e a consequente expectativa de vida. Além do que os
males da saúde custam aos cofres do Tesouro e da Previdência Social.
Os objetivos da limitação da jornada, portanto, consistem em preservar a saúde
física e mental do trabalhador; proporcionar-lhe mais tempo para desfrutar de uma vida
social, familiar, cultural e desportiva; manter postos de trabalho.
A jornada já foi ilimitada, até o meado do século XIX; passando a ser de dez a doze
horas/dia até o seu final. No século XX foi fixada em oito horas/dia; já no final do século
baixou para sete horas e até seis horas em alguns países europeus.
Com as conquistas tecnológicas, acentua-se a tendência de redução das jornadas de
trabalho, até mesmo por imposição social de proporcionar mais empregos. O México, a
Venezuela e os Estados Unidos já adotam a jornada de 40 horas semanais; a Dinamarca
e a França, de 37 horas; a Itália, de 36 horas; e a Espanha, de 34 horas.
No Brasil, a jornada foi de oito horas/dia, passando a ser de 7:20/dia a partir
da promulgação da CF/88; e já avança no Congresso projeto para reduzi-la para 40
horas semanais. E várias categorias possuem jornada menor. Na verdade, com o nível
atual de tecnologia, não se justifica mais a jornada de 44 horas. Ainda mais em certas
ocupações. Já é tempo de se fazer um disciplinamento mínimo diferenciado para cada
classe operária.
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