Repousos e férias

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas197-203
caPÍtulo XX
rEPousos E Férias
1. INTRAJORNADAS E INTERJORNADAS
O descanso no curso da jornada denomina-se intrajornada. Duração: mínimo de
uma e máximo de duas horas, para alimentação, se a jornada é superior a 6 horas.
Exceções a essa regra: pode exceder de 2 horas o intervalo mediante acordo escrito
ou convenção coletiva; pode o intervalo ser inferior a uma hora, se o estabelecimen-
to possui sistema interno de refeição, mediante autorização do Ministro do Trabalho
e desde que os empregados não estejam sob o regime de prorrogação da jornada
(art. 71 e § 3º da CLT). A Lei n. 13.467/17 acresceu à CLT o art. 611-A para enunciar que
a convenção e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e IV do caput do
artigo 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem
sobre: “III — intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para
jornadas superiores a seis horas”. A mesma Lei modificou o § 4º do art. 71:
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indeniza-
tória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre
o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
O § 4º do art. 71 manda pagar como hora extra, sem caráter salarial, apenas o
tempo que for suprimido ao descanso legal, pondo abaixo o inciso I da Súmula n. 437 do
TST, o qual enuncia que, ainda que a supressão seja apenas parcial, é devido o pagamento
como hora extra de todo o intervalo do qual foi suprimida uma parte. Exemplificando: se
o intervalo para refeição é de uma hora e a empresa concedeu apenas 40 minutos, pela
regra anterior, a empresa pagaria uma hora extra. Pela nova regra, no exemplo citado,
a empresa deve apenas 20 minutos. Outra novidade é que esse pagamento perde sua
natureza salarial, para ser mera parcela indenizatória, sobre a qual não incidem contri-
buições sociais.
Se a jornada não exceder de 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos após as
primeiras 4 horas de trabalho. Esses descansos não serão computados na duração da
jornada. Jornada de 8 horas = 4 horas + intervalo + 4 horas.
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