Endividamento dos Clubes de Futebol e a Execução Concentrada

AutorNelson Tomaz Braga - Roberto Pessoa
Ocupação do AutorEx-Conselheiro Nacional de Justiça - Desembargador Federal do Trabalho da Quinta Região
Páginas292-295

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O endividamento dos clubes de futebol não é um fenômeno recente, vem de muito longe. Tampouco é restrito ao nosso país, como se observa da leitura de artigos jornalísticos editados na nossa imprensa especializada ou das opiniões emitidas em comentários radiotelevisivos com que nos deparamos quase diariamente. Criou-se, talvez em razão desses comentários, o mito de que os clubes de futebol do Brasil são os únicos a viverem endividados e que tal circunstância teria como causa a má administração desenvolvida pelos seus gestores.

Contudo, o mundo financeiro do futebol, em que gravitam os clubes, não é diferente daquele por onde transita uma empresa comercial ou industrial, pois, na prática, as dificuldades econômicas e financeiras por que passam as referidas organizações são análogas às vivenciadas pelas agremiações futebolísticas. Por isso, os clubes estão sujeitos a idênticas oscilações mercadológicas, com reflexo nos seus ativos e passivos financeiros.

Assim como o Brasil, outros países praticantes do futebol profissional em situações semelhantes à nossa também convivem com essa questão do passivo financeiro alto, como é o caso da Argentina e do México, por exemplo, onde o grande endividamento dos clubes é uma realidade constante.

Até mesmo na Europa, considerada por muitos como modelo de gestão eficiente e de lucratividade, os clubes de futebol passam por igual dificuldade financeira, aumentando cada dia mais os seus passivos, conforme se verifica nos dados da Consultoria Deloitte do ano de 2009, os quais indicam que, apenas em relação aos 10 (dez) clubes mais endividados da Europa, esse passivo ultrapassava os 5 bilhões de euros.

Dessa lista extraímos os principais clubes, a saber:

  1. Manchester United - 820 milhões de euros;

  2. Real Madrid - 800 milhões de euros;

  3. Chelsea - 600 milhões de euros;

  4. Barcelona - 500 milhões de euros;

  5. Atlético de Madrid - 460 milhões de euros;

  6. Internazionale de Milão - 431 milhões de euros;

  7. Valência - 398 milhões de euros;

  8. Milan - 365 milhões de euros;

  9. Arsenal - 350 milhões de euros;

  10. Liverpool - 331 milhões de euros.

Na Inglaterra, especificamente, a dívida de 18 (dezoito) clubes da primeira divisão, a Premier League, considerado o campeonato de clubes mais rentável do mundo, apenas com a UEFA, entidade maior do futebol europeu, totalizava, ao final de 2009, 3,5 bilhões de euros.

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Vê-se, portanto, que o endividamento de clubes não é um fenômeno genuinamente nacional, mas sim uma realidade vivenciada em todo o ordenamento futebolístico mundial.

No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, quando da gestão de um dos autores deste artigo, o Desembargador Nelson Tomaz Braga, e por iniciativa dele, instituiu um procedimento normativo (Ato n. 2.772, de dezembro de 2003), pelo seu Órgão Especial, objetivando equacionar o passivo trabalhista dos clubes e, ao mesmo tempo, efetivar as decisões judiciais em favor dos atletas credores, sem ofensa, ao nosso juízo, ao devido processo legal. Esse procedimento foi a centralização das execuções.

Para tal procedimento, inicialmente, acorreram-se três dos principais clubes de futebol do Estado do Rio de Janeiro: Botafogo, Flamengo e Fluminense. Todos tinham contra si inúmeros processos em fase de execução. Em razão desse fato, os seus ativos financeiros vinham sendo comprometidos, inviabilizando a administração das sobreditas agremiações, com reflexo sério no funcionamento regular de suas atividades, a ponto de impedir a realização dos seus objetivos sociais, dentre eles, o principal: a prática futebolística. Para que pudessem honrar os seus compromissos e adimplir as obrigações contraídas, reivindicaram a suspensão das penhoras on-line e de sequestros de valores decorrentes das execuções já iniciadas contra eles, a fim de viabilizarem um acordo global com os autores credores.

O óbice ao...

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