Evolução da publicidade e os meios digitais à luz do CDC e do conar

AutorEdney G. Narchi e Juliana N. Albuquerque
Ocupação do AutorVice-Presidente Executivo do CONAR/Diretora de Acompanhamento Processual e Coordenação do Conselho de Ética do CONAR ? Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
Páginas25-34
EVOLUÇÃO DA PUBLICIDADE E OS MEIOS
DIGITAIS À LUZ DO CDC E DO CONAR
Edney G. Narchi
Vice-Presidente Executivo do CONAR.
Juliana N. Albuquerque
Diretora de Acompanhamento Processual e Coordenação do Conselho de Ética do
CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
O ano de 1990 foi marcado pela promulgação do Código de Defesa do Consumidor
e pelo início da implantação da rede de telefonia móvel no Brasil1. Coincide também com
a época em que se desencadeou no mundo uma revolução não experimentada desde a
descoberta e o uso da eletricidade.
Em diversas áreas, e na propaganda comercial também, os governos, o mercado e
a sociedade civil esforçam-se para compreender quais são as implicações dos avanços
tecnológicos no curto e longo prazos, avaliando as principais mudanças das relações de
comunicação digital entre empresas e consumidores.
Além da onipresença das comunicações, em profusão e em tempo de conexão,
ampliaram-se os formatos e fontes. Aqui com destaque, o consumidor brasileiro f‌igura
dentre os primeiros em comparativo mundial, com tempo estimado de 9horas por dia
em acesso à internet2 (para o usuário norte americano a estimativa é de 7horas por dia3).
A abertura desse ambiente vasto e a virtualidade de interações chegou a provocar
inicialmente a equivocada noção de ausência de parâmetro legal e regulatório em relação
à internet.
Uma importante articulação fez superar essa impressão preliminar de precariedade
e salvo conduto para irregularidades virtuais. O trabalho dos órgãos e agentes de defesa
do consumidor, a participação do usuário das redes, a contribuição dos operadores e
aplicadores das normas consumeristas e de autorregulamentação da publicidade deram
corpo à certeza da validade das regras da comunicação comercial também para o am-
biente digital.
1. Fonte: Sinditelebrasil.
2. Conforme o documento Brasil Digital Report: https://www.mckinsey.com/br/~/media/McKinsey/Locations/
South%20America/Brazil/ Our%20Insights/Brazil%20Digital%20Report/Brazil-Digital-Report-1stEdition_Por-
tuguese-vAjustado.ashx].
3. Conforme o relatório ‘OnLine Advertisement’ – da OCDE [https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/1f42c85den.
pdf?expires=1574106910&id=id&accname=guest&checksum=F54075C40855288E 3BAC59C944CCF17D].
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