Prefácio

AutorJosé Geraldo Brito Filomeno
Ocupação do AutorVice-Presidente e Relator-Geral da Comissão elaboradora do Anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor e membro do Conselho Consultivo da ABRAREC
Páginas3-5
PREFÁCIO
“A história é êmula do tempo, depósito de ações, testemunha do passado e aviso do
presente, advertência do porvir” (CERVANTES, em Dom Quixote, Parte 2ª, Cap. IX)
Há 30 anos, mais precisamente em 11.09.1990, era sancionada a Lei 8.078, mais
conhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrando em vigor 6 meses depois.
Ao contrário do que muitos possam pensar, não se tratava nem de uma novidade no
cenário jurídico, nem de uma panaceia para todos os males que af‌ligem todos nós, af‌inal
de contas, consumidores de bens e serviços a todo instante de nossas vidas.
Com efeito, quando nossa comissão, foi designada em junho de 1988, pelo então
Ministro da Justiça Paulo Brossard, por proposta do extinto Conselho Nacional de Defesa
do Consumidor, a tarefa se nos apresentou como sendo de grande responsabilidade, mas
não cuidamos de reinventar a roda. Até porque outros países já dispunham de leis de
proteção ou defesa do consumidor (e.g., Espanha, Portugal, Canadá, Estados Unidos,
Venezuela, México etc.).
Destarte, baseando-nos naquelas leis já existentes, bem como na Resolução ONU
39/248, de 1985, que por sua vez se fundava em célebre declaração do presidente norte-
-americano John Kennedy, de 15.03.1962, a respeito dos direitos básicos e fundamentais
dos consumidores (saúde, segurança, indenização por danos sofridos, informação, educação
e associação), em junho de 1988 começamos a elaborar o nosso anteprojeto.
Digna de nota, igualmente, foi a assim chamada lei-tipo. Ou seja: um modelo de lei
de proteção e defesa do consumidor aprovado em Montevidéu, em 1987, ao ensejo da
realização da II Conferência Latino-Americana e do Caribe de Direito do Consumidor.
Nesse modelo, em forma de enxuto de anteprojeto de lei, recomendou-se aos países
f‌iliados à ONU, guardadas as respectivas peculiaridades, que elaborassem suas próprias
leis de defesa ou proteção do consumidor.
O clima em nosso país, na época, era extremamente propício: a Assembleia Nacional
Constituinte estava reunida em Brasília e havia até mesmo um anteprojeto de Constituição,
elaborada pelo saudoso senador Afonso Arinos de Mello Franco.
Desta forma, a comissão incumbida da elaboração do anteprojeto do código do
consumidor trabalhou em duas frentes: na Constituinte, assegurando-se de que a defesa
do consumidor fosse elevada, como de resto o foi, à categoria de direito fundamental,
de cunho individual e social (cf. inciso XXXII do art. 32 da Constituição de 88); e, por
outro lado, nos trabalhos do anteprojeto propriamente dito, que foi elaborado em tempo
recorde. Ou seja, já em novembro de 1988, o anteprojeto estava pronto, e foi publicado
em 04.01.1989 no Diário Of‌icial da União, em caderno especial, para amplo conhecimen-
to, e para que ainda fossem colhidas sugestões do povo em geral. Sugestões essas, aliás,
que efetivamente foram recebidas, cuidadosamente analisadas e muitas delas acolhidas.
EBOOK 30 ANOS CDC.indb 3EBOOK 30 ANOS CDC.indb 3 24/09/2020 11:54:1224/09/2020 11:54:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT