Evolução do direito de família: do patriarcalismo à responsabilidade

AutorCamila Affonso Prado
Páginas351-363
EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA:
DO PATRIARCALISMO À RESPONSABILIDADE
Camila Affonso Prado
Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo – USP (2016). Mestre em Direito
Civil pela Universidade de São Paulo – USP (2012). Especialista em Direito Civil pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie (2009). Bacharel em Direito pela Fundação
Armando Alvares Penteado – FAAP (2006). Associada Titular do Instituto Brasileiro de
Estudos em Responsabilidade Civil – IBERC. Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. Do patriarcalismo à afetividade e responsabilidade. 3. Conclusão. 4.
Referências.
1. INTRODUÇÃO
A família é uma entidade histórica, sempre esteve presente na evolução da huma-
nidade e revelou os valores e princípios que permeiam as relações sociais, políticas,
culturais e religiosas de cada sociedade, em determinado período de tempo e espaço1.
Conforme se estudará neste artigo, o desenvolvimento da sociedade e o gradual reco-
nhecimento de direitos e garantias dos indivíduos que a compõem são responsáveis
pela evolução da família, enquanto entidade, e das relações pessoais e patrimoniais
de seus membros.
Com efeito, a família sofreu profundas alterações. De unidade com f‌inalidade me-
ramente econômica e procriacional, fundada na desigualdade e no poder do chefe da
sociedade conjugal, passou, gradativamente, a ser o locus de afeto e de solidariedade,
integrando o movimento de repersonalização das relações civis. Mas a evolução, tal como
qualquer processo de transformação, foi lenta.
No Brasil, os ref‌lexos desta transição no âmbito jurídico percorreram longo caminho,
indo desde as Ordenações portuguesas, passando pelo Código Civil de 1916 e diversas
leis esparsas, e culminando na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002.
Foi neste momento da história brasileira, no f‌inal do século XX, que a família f‌inalmente
se revela plural, igualitária e afetiva.
Pode-se dizer que a acepção jurídica do afeto, consubstanciada no princípio da
afetividade, consagrou este processo de evolução, sendo, atualmente, o elemento for-
mador e conformador da família e de todas as suas relações. Trata-se do princípio que
sedimentou as bases necessárias para que a família concretize sua verdadeira função e
abandone a estrutura patriarcal e autoritária de outrora para dar lugar a relações fundadas
na dedicação, assistência, solidariedade e responsabilidade de seus membros.
1. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Família e casamento em evolução. Disponível em: http://www.
ibdfam.org.br/?artigos&artigo=14. Acesso em: 30 jan. 2021.
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