Violação à boa-fé objetiva nas relações familiares como possível fonte do dever de reparação

AutorFelipe Cunha de Almeida
Páginas391-401
VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA
NAS RELAÇÕES FAMILIARES COMO POSSÍVEL
FONTE DO DEVER DE REPARAÇÃO
Felipe Cunha de Almeida
Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista
em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Direito Processual Civil. Professor
universitário e de diversos cursos de pós-graduação. Advogado. Parecerista. Palestrante.
Autor de livros, capítulos de livros e artigos. E-mail: escritoriof.felipe@terra.com.br
Sumário: 1. Introdução. 2. Boa-fé objetiva. 3. Fontes das obrigações: obrigações em sentido estrito
e deveres do Direito de Família. 4. Responsabilidade civil e dever de reparação. 4.1 A boa-fé e sua
relação com os deveres pessoais do Direito de Família. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O Código Civil, como veremos mais adiante, na parte do Direito de Família, apresenta
e prevê uma séria de deveres aos integrantes dos entes familiares, tais como: f‌idelidade
recíproca entre os cônjuges; lealdade, entre os companheiros; criação e educação f‌ilhos.
Já a Constituição Federal é expressa, também, no tocante à proteção da família.1 Em nível
de Responsabilidade Civil, a Carta também faz previsão e, inclusive, a título de direitos
fundamentais, acerca da reparação dos danos imateriais.2
Das breves premissas acima, o foco deste artigo terá como análise a violação de
alguns dos deveres inerentes ao Direito de Família, à luz do princípio da boa-fé objetiva,
este funcionando como fonte do dever de reparação. De sorte que violaria o princípio da
boa-fé objetiva a traição, o abandono afetivo, por exemplo? E, se a resposta a primeira
questão for positiva, caberia uma segunda indagação, no sentido de reparação por danos
imateriais decorrentes da afronta à boa-fé objetiva?
Bem, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka ensina que a: “Responsabilidade
Civil é tema muito caro a todos os cidadãos, pois é uma das máximas mais antigas e
importantes do Direito aquela que diz que a ninguém é dado lesar o outro [...]”.3 Lesar
1. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
2. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estran-
geiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
[...]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[...].
3. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Danos materiais na responsabilidade civil. In: SENA, CANUTO,
Michel de (Org.). Responsabilidade civil: Aspectos gerais e temas contemporâneos. Campo Grande: Contemplar,
2020, p. 433.
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