Quantificação dos danos morais nas relações familiares

AutorJoão Vitor Penna
Páginas403-415
QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS
NAS RELAÇÕES FAMILIARES
João Vitor Penna
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor da Faculdade
FACI (Belém, PA). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade
Civil – IBERC. Advogado.
Sumário: 1. Introdução. 2. O dano moral nas relações familiares. 3. Os desaos da quanticação
de indenizações por danos morais. 4. Os critérios de quanticação dos danos morais nas relações
familiares. 4.1 A gravidade da culpa. 4.2 A gravidade do fato. 4.3 Culpa corrente. 4.4 Reparações
não pecuniárias nas relações de família. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Contemporaneamente, são amplos os debates relacionados à conf‌iguração de da-
nos dentro de relações familiares. Os exemplos são diversos, como o reconhecimento
da responsabilidade civil em casos de alienação parental, abandono afetivo, violência
doméstica, inadimplemento alimentar, assim como em outros mais controversos como
a inf‌idelidade e rompimento de matrimônio. Esta coletânea possui interessantes traba-
lhos tratando sobre esta ampla diversidade de discussões, cuja leitura recomendamos.
Por outro lado, porém, pouco se fala sobre como se dá o próximo passo da respon-
sabilização. Não basta discutir se há responsabilidade, mas também deve-se colocar a
questão de como ela ocorrerá. Assim, dentro da teoria geral da Responsabilidade Civil é
que se coloca a questão da quantif‌icação das indenizações como segundo passo lógico
para atribuição do dever de indenizar, operado pelo juiz em casos práticos.
Geralmente, a quantif‌icação das indenizações – especialmente a dif‌icultosa ques-
tão da quantif‌icação dos danos extrapatrimoniais – é um tema abordado dentro das
discussões mais amplas sobre Responsabilidade Civil, não havendo debates específ‌icos
dentro dos livros e coletâneas dedicadas às relações entre Responsabilidade Civil e áreas
específ‌icas do Direito.
Com este artigo, porém, buscaremos fazer uma análise específ‌ica da quantif‌icação
de indenizações dentro dos danos morais ocorridos em relações familiares. Com isso,
queremos propor a hipótese de que é possível conceber critérios de quantif‌icação de
indenizações por danos morais que operam exclusivamente ou possuem maior peso
dentro das relações de família.
O tema deste artigo começa enfrentando um certo preconceito. É difícil tratar de
quantif‌icação de indenizações no Direito de Família diante da crítica da imoralidade
de monetizar as relações familiares e as próprias lesões extrapatrimoniais. Veremos em
seguida que este argumento foi um dos principais pontos que justif‌icou uma certa resis-
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