A ilicitude como requisito da responsabilidade civil no direito de família: o cotejo entre a doutrina e a jurisprudência

AutorMarcelo L. F. de Macedo Bürger
Páginas429-442
A ILICITUDE COMO REQUISITO
DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO
DE FAMÍLIA: O COTEJO ENTRE A DOUTRINA
E A JURISPRUDÊNCIA
Marcelo L. F. de Macedo Bürger
Doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná; Professor
de Direito Civil no Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba; Vice-presidente do
IBDFAM/PR e membro do IBERC.
Sumário: 1. A intersecção entre o Direito de Família e a Responsabilidade Civil. 2. A ilicitude en-
quanto pressuposto autônomo da responsabilidade civil. 3. O diálogo entre ilicitude, culpa e dano.
4. A ilicitude como ltro da responsabilidade civil no Direito de Família: análise jurisprudencial.
5. Referências.
1. A INTERSECÇÃO ENTRE O DIREITO DE FAMÍLIA E A RESPONSABILIDADE
CIVIL
Por muito tempo a responsabilidade civil e o direito de família foram ramos
do direito civil brasileiro que não dialogavam. Várias são as razões que podem ser
invocadas para justif‌icar essa separação estanque. Pode-se pensar desde logo que o
resguardo da intimidade familiar mantinha os conf‌litos dentro do ambiente domésti-
co, temendo-se as vezes mais o “escândalo” advindo da exposição pública do que os
próprios danos sofridos. O julgamento social, por vezes, seria muito mais perverso
que qualquer sentença judicial, ao ponto de “ocultar o adultério, em alguns casos,
também era proteger a família”1.
Agrega-se a isso o nítido caráter patriarcal do direito civil brasileiro anterior à ordem
constitucional de 1988, que não fornecia à esposa ou aos f‌ilhos, usuais vítimas de danos
familiares, a proteção hoje consagrada a tais pessoas, reconhecidamente vulneráveis. Seja
por meio de legislação especial, como a Lei Maria da Penha, seja pela proteção constitu-
cional da criança e do adolescente, o cenário hoje é muito diverso.
Basta pensar que até o advento do Estatuto da Mulher Casada em 1962, a legislação
lhe aplicava o regime da incapacidade, necessitando da autorização de seu marido para
diversos atos da vida civil. Belmiro Pedro Welter bem def‌ine aquele momento temporal
como “a época em que a mulher absorvia silenciosamente as agressões físicas e morais
de seu cônjuge, por conta do amor e da manutenção da unidade familiar”2.
1. SIQUEIRA, Gustavo Silveira. Uma história do crime de adultério no Império do Brasil (1830-1889). História do
Direito: Revista do Instituto Brasileiro de História do Direito, Curitiba: IBHD/UFPR, v. 1, n. 1, p. 127.
2. WELTER, Belmiro Pedro. Dano moral na separação, divórcio e união estável, RT, 775/132, Apud MADALENO,
Rolf. Curso de Direito de Família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 341.
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